3372/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021
1643
Regional, em casos excepcionais.”
“Art. 20.Os processos em curso na Vara do Trabalho, nos quais o
juiz titular declare seu impedimento superveniente ou suspeição,
Assim sendo, retiro o feito de pauta e determino a remessa dos
serão despachados e julgados:
autos à livre distribuição.
I – pelo juiz do trabalho substituto no exercício da titularidade;
II – pelo juiz do trabalho substituto que estiver prestando auxílio;
III – pelo juiz do trabalho substituto em atividade na mesma
circunscrição, quanto a medidas de caráter urgente; e
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de dezembro de 2021.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
IV – pelo juiz do trabalho substituto designado pela Corregedoria-
Juiz do Trabalho Titular
Regional, em casos excepcionais.”
Assim sendo, retiro o feito de pauta e determino a remessa dos
autos à livre distribuição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de dezembro de 2021.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
Processo Nº ATOrd-0101118-75.2021.5.01.0019
RECLAMANTE
JHONATAN DE CASTRO ESTEVES
ADVOGADO
JOSÉ SOLON TEPEDINO
JAFFÉ(OAB: 128788/RJ)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
RECLAMADO
ASSIS RIO TRANSPORTES E
LOCACAO EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAN DE CASTRO ESTEVES
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0101101-39.2021.5.01.0019
RECLAMANTE
SUELEN PINTO FARIA
ADVOGADO
SIMONE FAUSTINO TORRES
VIEIRA(OAB: 224125/RJ)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN PINTO FARIA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ea581
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Este Juízoreconhece sua suspeição na forma do art. 145, §1º, do
CPC, na qual se enquadra a presente.
Destaque-se que não é a hipótese de aplicação do art. 20, do
Provimento 01/2014, deste Tribunal, pois este só se aplica aos
processos “em curso na Vara do Trabalho”, ou seja, quando “o juiz
INTIMAÇÃO
titular declare seu impedimento superveniente”,como se percebe da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6df3f8
transcrição a seguir:
proferido nos autos.
Vistos, etc.
“Art. 20.Os processos em curso na Vara do Trabalho, nos quais o
Este Juízoreconhece sua suspeição na forma do art. 145, §1º, do
juiz titular declare seu impedimento superveniente ou suspeição,
CPC, na qual se enquadra a presente.
serão despachados e julgados:
Destaque-se que não é a hipótese de aplicação do art. 20, do
I – pelo juiz do trabalho substituto no exercício da titularidade;
Provimento 01/2014, deste Tribunal, pois este só se aplica aos
II – pelo juiz do trabalho substituto que estiver prestando auxílio;
processos “em curso na Vara do Trabalho”, ou seja, quando “o juiz
III – pelo juiz do trabalho substituto em atividade na mesma
titular declare seu impedimento superveniente”,como se percebe da
circunscrição, quanto a medidas de caráter urgente; e
transcrição a seguir:
IV – pelo juiz do trabalho substituto designado pela CorregedoriaRegional, em casos excepcionais.”
“Art. 20.Os processos em curso na Vara do Trabalho, nos quais o
juiz titular declare seu impedimento superveniente ou suspeição,
Assim sendo, retiro o feito de pauta e determino a remessa dos
serão despachados e julgados:
autos à livre distribuição.
I – pelo juiz do trabalho substituto no exercício da titularidade;
II – pelo juiz do trabalho substituto que estiver prestando auxílio;
III – pelo juiz do trabalho substituto em atividade na mesma
circunscrição, quanto a medidas de caráter urgente; e
IV – pelo juiz do trabalho substituto designado pela CorregedoriaCódigo para aferir autenticidade deste caderno: 175819
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de dezembro de 2021.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
Juiz do Trabalho Titular