3399/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-68.2017.5.01.0033">0100976-68.2017.5.01.0033
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
AGRAVANTE
CARLOS EDUARDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
214989/RJ)
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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JUSTIÇA DO
Relator
5ª Turma
Gabinete da Desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga
Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO DE LIMA SILVA
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Tomar ciência do v. acórdão #id:5a7b013: "PROCESSO nº 0100976
-68.2017.5.01.0033 (AP)
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO DE LIMA SILVA
- CARLOS EDUARDO DE LIMA SILVA
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RELATORA: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
5ª Turma
Gabinete da Desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga
AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
PRECEDENTE VINCULANTE. Não há que se falar em reforma da
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO DE LIMA SILVA
sentença que apenas aplica o precedente vinculante à espécie, no
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
que se refere ao índice de correção monetária aplicável às
Tomar ciência do v. acórdão #id:5a7b013: "ACORDAM os
condenações trabalhistas. Agravo improvido.
Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição do
Exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos
RELATÓRIO
do voto da Exma. Senhora Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de janeiro de 2022.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Petição, em que são partes: CARLOS EDUARDO DE LIMA SILVA,
agravante; e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, agravada.
Inconformado com a sentença de ID 3eede93, complementada pela
Processo Nº AP-68.2017.5.01.0033">0100976-68.2017.5.01.0033
Relator
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
AGRAVANTE
CARLOS EDUARDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
214989/RJ)
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
sentença de ID f2fe5e5 proferida pela MMª Juíza do Trabalho
NAJLA RODRIGUES ABBUDE, da 33ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro, que julgou procedentes em parte os embargos à execução,
CARLOS EDUARDO DE LIMA SILVA interpõe Agravo de Petição,
na forma das razões de ID f8c3561, pretendendo a reforma quanto
ao tema de atualização monetária.
Contraminuta em ID d0648c3.
Não houve remessa dos autos ao Douto Ministério Público do
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Trabalho, por não se vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas
no anexo ao Ofício PRT/1ª Reg. nº 737.2018, de 05 de novembro
de 2018.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177429