3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
SOLUCOES SERVICOS
TERCEIRIZADOS- EIRELI
KARINA SUZANA DA SILVA
ALVES(OAB: 235576/SP)
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
RECLAMADO
4334
supra que integra esse decisum para todos os efeitos legais.
Responde a segunda acionada subsidiariamente aos termos da
presente decisão em relação à primeira reclamada.
Ficam concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora,
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
nos termos do §3º do art. 790 da CLT.
Custas, pela primeira ré, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
INTIMAÇÃO
o valor ora arbitrado à condenação de R$20.000,00. Fica isento do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8df47b
pagamento das custas o segundo réu face à sua qualidade de Ente
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Público, conforme art. 790-A, I, da CLT.
3 - DISPOSITIVO:
Prazo: 8 dias.
Tudo visto e examinado, julgo PROCEDENTESos pedidos
Intimem-se as partes.
formulados na presente ação, tudo na forma da fundamentação
E para constar, a presente segue assinada na forma da lei.
supra que integra esse decisum para todos os efeitos legais.
Maurício Pizarro Drummond
Responde a segunda acionada subsidiariamente aos termos da
Juiz do Trabalho
presente decisão em relação à primeira reclamada.
Ficam concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora,
MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
nos termos do §3º do art. 790 da CLT.
Juiz do Trabalho Titular
Custas, pela primeira ré, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
o valor ora arbitrado à condenação de R$20.000,00. Fica isento do
pagamento das custas o segundo réu face à sua qualidade de Ente
Público, conforme art. 790-A, I, da CLT.
Prazo: 8 dias.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATSum-0100586-12.2021.5.01.0081
RECLAMANTE
ELIZABETE DIAS
ADVOGADO
KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RECLAMADO
MALHARIA E CONFECCOES ZINA
LTDA - EPP
ADVOGADO
Nilton Sterchele Nunes Pereira
Junior(OAB: 66792/RJ)
E para constar, a presente segue assinada na forma da lei.
Intimado(s)/Citado(s):
Maurício Pizarro Drummond
Juiz do Trabalho
- ELIZABETE DIAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b5b016
MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100957-73.2021.5.01.0081
RECLAMANTE
ANA CRISTINA BESERRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO TARANTO FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 150763/RJ)
RECLAMADO
SOLUCOES SERVICOS
TERCEIRIZADOS- EIRELI
ADVOGADO
KARINA SUZANA DA SILVA
ALVES(OAB: 235576/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Tratando-se de reclamação trabalhista submetida ao rito
sumaríssimo, fica dispensado o relatório, a teor do art. 852-I da
CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
DIREITO INTERTEMPORAL
As normas processuais, via de regra, têm imediata aplicabilidade
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA BESERRA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8df47b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO:
Tudo visto e examinado, julgo PROCEDENTESos pedidos
formulados na presente ação, tudo na forma da fundamentação
aos processos em curso (NCPC, art. 14 c/c art. 769 da CLT),
entretanto, eventuais exceções serão tratadas em tópico específico.
Com relação às normas de direito material, verifica-se que o
contrato de trabalho foi celebrado em 01-11-2016, portanto, antes
da entrada em vigor da lei 13.467/17. Assim, considerando o
princípio da irretroatividade das normas (art. 5º, XXXVI, da CRFB),
bem como o quanto disposto no art. 468 da CLT, tenho que
inaplicável as alterações introduzidas pela lei em questão ao
presente caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182003