3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3882
prestação jurisdicional, sem perder de vista o caráter alimentar das
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9c7a29
parcelas vindicadas, a execução deverá ser desde logo direcionada
proferida nos autos.
à PETROBRAS-TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO – CNPJ
Vistos.
02.709.449/0001-59.
Assiste razão aos peticionantes de #id:a0ab261, uma vez que foi
Deste modo, cite-se a devedora acima indicada para pagamento
homologado acordo entre estes e a reclamante em ID n. b7bd422.
espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado
Ante o exposto, defiro a devolução dos valores bloqueados das
com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se,
contas dos executados CLEMENCIA EDNEIA PEDROSO e
em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito,
FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE BARRETO NETO, com
pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio
exceção do valor devido a título de custas e contribuição
como manifestação positiva para início imediato da execução, nos
previdenciária proporcionais, no valor de R$885,55, como
termos do art. 883 da CLT.
apurado em ID n. b748db7.
Registro, por oportuno, que, em que pese a anotação da reserva
Assim, venha a executada CLEMENCIA, caso queira, em 5 dias,
nos autos da Ação Coletiva, há que se observar que o valor lá
com os dados bancários, para que a devolução dos valores
bloqueado não basta para garantia de todas as execuções
retidos ocorra por meio de transferência bancária em favor da
individuais que se processam nesta Especializada.
própria beneficiária ou de seu patrono, devidamente
Não obstante, fica determinado desde já o abatimento de eventuais
constituído, ciente de que, se não indicados os dados será
créditos que porventura venham a ser disponibilizados pela 3ª VT
expedido alvará para saque em agência bancária.
de Niterói ao presente feito, mormente pois o saldo depositado à
No ensejo, a executada CLEMENCIA deverá regularizar sua
disposição daquele Juízo decorre de bloqueio de valores
representação processual, uma vez que a procuração de ID n.
pertencentes à própria TRANSPETRO.
6104542 foi firmada apenas por FRANCISCO. Para agilizar a
NITEROI/RJ, 19 de maio de 2022.
comunicação processual, procedo à inclusão do patrono BRUNO no
SIMONE BEMFICA BORGES
cadastro de CLEMENCIA, devendo ser anexado o instrumento
Juíza do Trabalho Substituta
de mandato, no mesmo prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, expeça-se alvará em favor da União, pelo crédito
Processo Nº ATOrd-0010568-07.2013.5.01.0248
RECLAMANTE
FABIANA GIUSEPPA D ANTONI
ADVOGADO
alessandra moreira barroso(OAB:
108387/RJ)
RECLAMADO
LUIZ EDUARDO PEREIRA SOARES
ADVOGADO
FÁBIO RICARDO DE ARAUJO
CURI(OAB: 118500/RJ)
RECLAMADO
CLEMENCIA EDNEIA PEDROSO
ADVOGADO
BRUNO PINHEIRO BARATA(OAB:
75514/RJ)
RECLAMADO
FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE
BARRETO NETO
ADVOGADO
BRUNO PINHEIRO BARATA(OAB:
75514/RJ)
RECLAMADO
INDOOR PIRATININGA COMERCIO
DE MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO PEIXOTO DE OLIVEIRA(OAB:
151046/RJ)
TERCEIRO
PRAIA CLUBE SAO FRANCISCO
INTERESSADO
REPRESENTANTE
INDOOR PIRATININGA COMERCIO
DE MOVEIS LTDA - CNPJ:
17.472.098/0001-82 N/P DO SOCIO
LUIZ EDUARDO PEREIRA SOARES
REPRESENTANTE
INDOOR PIRATININGA COMERCIO
DE MOVEIS LTDA - CNPJ:
17.472.098/0001-82 N/P DA SOCIA
CLEMENCA EDNEIA PEDROSO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMENCIA EDNEIA PEDROSO
- FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE BARRETO NETO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182757
previdenciário e de custas descritos na promoção de ID n.
b748db7, utilizando o valor bloqueado das contas de
FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE BARRETO NETO e de
CLEMENCIA EDNEIA PEDROSO, devolvendo a esta última o
que restar por meio de ofício/alvará.
Em seguida, notifiquem-se os executados para ciência do alvará
e excluam-se os mesmos do polo passivo.
No ensejo, determino a imediata exclusão de FRANCISCO DE
ASSIS ANDRADE BARRETO NETO e de CLEMENCIA EDNEIA
PEDROSO do BNDT.
Paralelamente, prossiga-se a execução exclusivamente em face
de INDOOR PIRATININGA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME e
LUIZ EDUARDO PEREIRA SOARES.
NITEROI/RJ, 19 de maio de 2022.
SIMONE BEMFICA BORGES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº CumSen-0101633-78.2016.5.01.0248
EXEQUENTE
ANTONIO PEDRO DE ASSIS
FRANCO
ADVOGADO
MILENE SERAFIM DE ASSIS
PIRES(OAB: 127912/RJ)
EXECUTADO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO