3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
7761
ADVOGADO
FERDINANDO RIBEIRO
NOBRE(OAB: 132295/RJ)
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Juíza do Trabalho Substituta
EXECUTADO
Processo Nº ATOrd-0100214-31.2020.5.01.0491
RECLAMANTE
UANDERSON FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MISAEL CONSTANTINO DA
SILVA(OAB: 180535/RJ)
RECLAMADO
ATTACK CONSTRUCOES LTDA EPP
ADVOGADO
EVERTON ALMEIDA DE LIMA(OAB:
178803/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA VILAS BOA PEIXOTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 112f854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECIDO:
- UANDERSON FIGUEREDO DE OLIVEIRA
1- Tendo em vista a Portaria MF nº 582 de 2013, estabelecendo que
a União poderá deixar de se manifestar quando o valor das
INTIMAÇÃO
contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b15c680
ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de dar vista àquela
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
(Súmula nº 26 do E. TRT da 1ª Região).
Dispositivo
2- Em razão da Portaria MF nº 75 de 2012 alterada pela Portaria MF
Assim, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC,
por entregue a prestação jurisdicional.
nº 130 de 2012, estabelecendo que os créditos da União inferiores a
R$ 1.000,00 (hum mil reais) não são inscritíveis na Dívida Ativa da
Remeta-se ao arquivo definitivo.
União, bem como por ter sido frustrada a tentativa de execução
contra o devedor principal, deixo de proceder à execução das
erg
custas. (SOMENTE SE O ENTE FOR DEVEDOR SUBSIDIÁRIO)
3- Julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC, por
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0100979-07.2017.5.01.0491
RECLAMANTE
JULIANA LENZI
ADVOGADO
MAICON MACHADO REZENDE(OAB:
190341/RJ)
ADVOGADO
PRYSCILA ABREU DE CASTRO(OAB:
196377/RJ)
RECLAMADO
OBRA SOCIAL JOAO BATISTA
RECLAMADO
MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM
ADVOGADO
ANDRE FRANCISCO MACHADO DA
ROCHA(OAB: 172647/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LENZI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f7d327
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, acolho a impugnação, para determinar o retorno dos
autos à contadoria da Vara para a retificação dos cálculos no que se
entregue a prestação jurisdicional.
4- E, por já registrado o pagamento no sistema Pje, arquive-se
definitivamente.
slss
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0100897-68.2020.5.01.0491
RECLAMANTE
ERICA IVE PINHEIRO QUITERIO
ADVOGADO
Cibelle Mello de Almeida(OAB:
119895/RJ)
RECLAMADO
PAMELA S RIBEIRO COMERCIO E
SERVICOS DE CONFECCAO
ADVOGADO
PEDRO FRANCISCO NUNES DA
SILVA(OAB: 157726/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA IVE PINHEIRO QUITERIO
refere à base de cálculo.
INTIMAÇÃO
Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4aa23
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
Juíza do Trabalho Substituta
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Assim, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC,
Processo Nº CumSen-0102247-96.2017.5.01.0491
EXEQUENTE
UBIRAJARA VILAS BOA PEIXOTO
por entregue a prestação jurisdicional.
Remeta-se ao arquivo definitivo, junto com o volume físico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183575