3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2851
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido do SINDICATO DOS
ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO, para condenar a ré,
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido do SINDICATO DOS
CENTRO DE EXCELENCIA ONCOLOGICA S/A,ao pagamento
ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO, para condenar a ré,
das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação
CENTRO DE EXCELENCIA ONCOLOGICA S/A,ao pagamento
supra que este decisum integra.
das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação
Confirmado o decisum, a ré deverá comprovar o recolhimento do
supra que este decisum integra.
imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias. No cálculo dos
Confirmado o decisum, a ré deverá comprovar o recolhimento do
recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o
imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias. No cálculo dos
entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST. Juros na forma da Lei
recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o
8.177/91.
entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST. Juros na forma da Lei
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de
8.177/91.
aviso prévio (reflexo), férias + 1/3 (reflexo) e FGTS + 40% (reflexo)
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de
têm natureza indenizatória. Os limites de responsabilidade de cada
aviso prévio (reflexo), férias + 1/3 (reflexo) e FGTS + 40% (reflexo)
parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas
têm natureza indenizatória. Os limites de responsabilidade de cada
deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto
parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas
3.048/99.
deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia
3.048/99.
desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia
termos do Provimento 06/05 do TST.
desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os
Custas de R$ 840,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à
termos do Provimento 06/05 do TST.
condenação de R$ 42.000,00, pela ré.
Custas de R$ 840,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de
condenação de R$ 42.000,00, pela ré.
declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de
ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026,
declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais
parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os
ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026,
respectivos embargos.
parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os
INTIMEM-SE AS PARTES e o I. MPT
respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES e o I. MPT
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
Juíza do Trabalho Titular
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0100507-44.2021.5.01.0045
RECLAMANTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO
RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
FERNANDO NASCIMENTO
BURATTINI(OAB: 78983/SP)
RECLAMADO
CENTRO DE EXCELENCIA
ONCOLOGICA S/A
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
ADVOGADO
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0100475-05.2022.5.01.0045
RECLAMANTE
ALEXANDRE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO
KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RECLAMADO
VOLANTY TECNOLOGIA E
SERVICOS VEICULARES LTDA
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
198252/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLANTY TECNOLOGIA E SERVICOS VEICULARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EXCELENCIA ONCOLOGICA S/A
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb2855d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESTINATÁRIO(S): VOLANTY TECNOLOGIA E SERVICOS
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185241
VEICULARES LTDA