3533/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
6596
proferido nos autos.
Vistos.
ANS
Convolo em penhora os valores bloqueados existentes nos autos.
DESPACHO PJe
Intime-se a executada para fins do artigo 884 da CLT, ciente de que
Vistos.
eventual embargos à execução só serão conhecidos por este Juízo
Considerando-se a revogação pelo autor do mandato outorgado ao
caso a ré garanta o valor total da execução.
Dr. Carlos Renato Guerra da Fonseca, defiro o pedido de id
Decorrido in albis, expeça-se alvará ao exequente.
091dc8e.
Intime-se a parte autora para que forneça a este Juízo, no prazo
Intime-se a parte reclamada para ciência de que as demais
de 5 dias, dados bancários do beneficiário a fim de viabilizar a
parcelas do acordo homologado deverão ser depositadas na conta
efetivação da transferência dos seus créditos (nome do titular da
indicada na manifestação de id 091dc8e.
conta, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).
Quanto à parcela depositada nos autos, determino sua
Decorrido o prazo sem que a parte autora informe os dados
liberação ao autor, por meio de alvará, observando-se a conta
bancários, fica desde já ciente que o alvará será expedido para
indicada na manifestação de id 091dc8e.
pagamento diretamente ao beneficiário ou ao seu advogado, que
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado.
deverá(ão) avençar com a agência bancária os procedimentos
MACAE/RJ, 09 de agosto de 2022.
necessários para recebimento dos valores.
ROBERTA TORRES CALVET
Caso o(a) patrono(a) da parte autora já tenha informado sua conta
Juíza do Trabalho Titular
bancária em outro processo deste Juízo e a Secretaria da Vara
tenha conhecimento de tal conta, fica desde já autorizada a
expedição do alvará para que o pagamento também possa ser
realizado mediante transferência para a conta bancária do(a)
advogado(a) ou de seu escritório.
Após, sobreste-se a tramitação do feito e aguarde-se a
integralização dos valores devidos.
MACAE/RJ, 09 de agosto de 2022.
ROBERTA TORRES CALVET
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100850-32.2017.5.01.0481
RECLAMANTE
CRISTIANE AQUINO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS RENATO GUERRA DA
FONSECA(OAB: 104487/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME BASTOS NUNES
BATISTA(OAB: 104517/RJ)
ADVOGADO
PRISCILA MEDEIROS NEVES(OAB:
222364/RJ)
RECLAMADO
MARCO ANTONIO DE MATOS
PAULO
ADVOGADO
LEANDRO SANTOS LIMA(OAB:
130956/RJ)
RECLAMADO
LUCIANO RIBEIRO CORREA NETTO
RECLAMADO
RODRIGO DA SILVA JUNGER
ADVOGADO
LEANDRO SANTOS LIMA(OAB:
130956/RJ)
RECLAMADO
CARLOS FERNANDO PESSANHA
MATOS
RECLAMADO
CENTRO SOCIAL DA AROEIRA
ADVOGADO
LEANDRO SANTOS LIMA(OAB:
130956/RJ)
Processo Nº ATOrd-0100850-32.2017.5.01.0481
RECLAMANTE
CRISTIANE AQUINO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS RENATO GUERRA DA
FONSECA(OAB: 104487/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME BASTOS NUNES
BATISTA(OAB: 104517/RJ)
ADVOGADO
PRISCILA MEDEIROS NEVES(OAB:
222364/RJ)
RECLAMADO
MARCO ANTONIO DE MATOS
PAULO
ADVOGADO
LEANDRO SANTOS LIMA(OAB:
130956/RJ)
RECLAMADO
LUCIANO RIBEIRO CORREA NETTO
RECLAMADO
RODRIGO DA SILVA JUNGER
ADVOGADO
LEANDRO SANTOS LIMA(OAB:
130956/RJ)
RECLAMADO
CARLOS FERNANDO PESSANHA
MATOS
RECLAMADO
CENTRO SOCIAL DA AROEIRA
ADVOGADO
LEANDRO SANTOS LIMA(OAB:
130956/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO SOCIAL DA AROEIRA
- MARCO ANTONIO DE MATOS PAULO
- RODRIGO DA SILVA JUNGER
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6531edb
proferido nos autos.
ANS
DESPACHO PJe
Vistos.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE AQUINO DA SILVA
Considerando-se a revogação pelo autor do mandato outorgado ao
Dr. Carlos Renato Guerra da Fonseca, defiro o pedido de id
091dc8e.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte reclamada para ciência de que as demais
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6531edb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186843