3572/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022
2449
“Art. 20.Os processos em curso na Vara do Trabalho, nos quais o
IV – pelo juiz do trabalho substituto designado pela Corregedoria-
juiz titular declare seu impedimento superveniente ou suspeição,
Regional, em casos excepcionais.”
serão despachados e julgados:
I – pelo juiz do trabalho substituto no exercício da titularidade;
II – pelo juiz do trabalho substituto que estiver prestando auxílio;
Assim sendo, determina-se a retirada do feito de pauta e a remessa
III – pelo juiz do trabalho substituto em atividade na mesma
dos autos à livre distribuição.
circunscrição, quanto a medidas de caráter urgente; e
IV – pelo juiz do trabalho substituto designado pela CorregedoriaRegional, em casos excepcionais.”
Assim sendo, retiro o feito de pauta e determino a remessa dos
autos à livre distribuição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de outubro de 2022.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
Juiz do Trabalho Titular
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de outubro de 2022.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100900-13.2022.5.01.0019
RECLAMANTE
JOHN WAINE VIEIRA ZANARDI
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSAO(OAB:
147421/RJ)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN WAINE VIEIRA ZANARDI
Processo Nº ATOrd-0100892-36.2022.5.01.0019
RECLAMANTE
RAFAEL DA CRUZ BARROS
ADVOGADO
DEBORA DA PAZ OTTONE(OAB:
220747/RJ)
RECLAMADO
PROCISA DO BRASIL PROJETOS,
CONSTRUCOES E INSTALACOES
LTDA.
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CRUZ BARROS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87a979
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8dbd69
Este Juízo reconhece sua suspeição na forma do art. 145, §1º, do
proferido nos autos.
CPC, na qual se enquadra a presente.
Vistos, etc.
Destaque-se que não é a hipótese de aplicação do art. 20, do
Este Juízo reconhece sua suspeição na forma do art. 145, §1º, do
Provimento 01/2014, deste Tribunal, pois este só se aplica aos
CPC, na qual se enquadra a presente.
processos “em curso na Vara do Trabalho”, ou seja, quando “o juiz
Destaque-se que não é a hipótese de aplicação do art. 20, do
titular declare seu impedimento superveniente”, como se percebe da
Provimento 01/2014, deste Tribunal, pois este só se aplica aos
transcrição a seguir:
processos “em curso na Vara do Trabalho”, ou seja, quando “o juiz
titular declare seu impedimento superveniente”, como se percebe da
transcrição a seguir:
“Art. 20. Os processos em curso na Vara do Trabalho, nos quais o
juiz titular declare seu impedimento superveniente ou suspeição,
serão despachados e julgados:
“Art. 20. Os processos em curso na Vara do Trabalho, nos quais o
I – pelo juiz do trabalho substituto no exercício da titularidade;
juiz titular declare seu impedimento superveniente ou suspeição,
II – pelo juiz do trabalho substituto que estiver prestando auxílio;
serão despachados e julgados:
III – pelo juiz do trabalho substituto em atividade na mesma
I – pelo juiz do trabalho substituto no exercício da titularidade;
circunscrição, quanto a medidas de caráter urgente; e
II – pelo juiz do trabalho substituto que estiver prestando auxílio;
IV – pelo juiz do trabalho substituto designado pela Corregedoria-
III – pelo juiz do trabalho substituto em atividade na mesma
Regional, em casos excepcionais.”
circunscrição, quanto a medidas de caráter urgente; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189763