3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
ADVOGADO
PLESMY DOS SANTOS SOARES
RODRIGUES CORDEIRO(OAB:
140677/RJ)
ALMEIDA E SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Paulo Mario Reis Medeiros(OAB:
82129/RJ)
GUERRA & DOIN ADVOGADOS
Paulo Mario Reis Medeiros(OAB:
82129/RJ)
GUERRA & DOIN SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
JOANA DOIN SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
JOANA DOIN BRAGA
MANCUSO(OAB: 283636/SP)
LITO FIGUEIREDO & OTTONI
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Paulo Mario Reis Medeiros(OAB:
82129/RJ)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO STABILLE VELASCO FILHO
ADVOGADO
4356
MARCO ANTONIO STABILLE
VELASCO FILHO
VALERIA DA SILVA PACHECO(OAB:
189937/RJ)
PLESMY DOS SANTOS SOARES
RODRIGUES CORDEIRO(OAB:
140677/RJ)
ALMEIDA E SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Paulo Mario Reis Medeiros(OAB:
82129/RJ)
GUERRA & DOIN ADVOGADOS
Paulo Mario Reis Medeiros(OAB:
82129/RJ)
GUERRA & DOIN SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
JOANA DOIN SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
JOANA DOIN BRAGA
MANCUSO(OAB: 283636/SP)
LITO FIGUEIREDO & OTTONI
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Paulo Mario Reis Medeiros(OAB:
82129/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f621df
proferido nos autos.
DESPACHO
- ALMEIDA E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- GUERRA & DOIN ADVOGADOS
- JOANA DOIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- LITO FIGUEIREDO & OTTONI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
LTDA
Ante o pedido de prova pericial técnica.
Nos termos do Art. 790-B, com nova redação dada pela Lei nº
INTIMAÇÃO
13.467/2017, os honorários periciais serão pagos ao final, pela parte
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f621df
sucumbente no objeto da perícia, sendo vedado quaisquer
proferido nos autos.
adiantamento por disposição legal.
DESPACHO
O valor dos honorários pericias está limitado a R$ 1.000,00 (mil
Ante o pedido de prova pericial técnica.
reais), nos termos do ato 88/2011 deste tribunal.
Nos termos do Art. 790-B, com nova redação dada pela Lei nº
Observando-se o princípio da celeridade processual, notifiquem-se
13.467/2017, os honorários periciais serão pagos ao final, pela parte
os Peritos abaixo indicados para dizerem se aceitam realizar a
sucumbente no objeto da perícia, sendo vedado quaisquer
perícia, com recebimento ao final pela parte sucumbente no
adiantamento por disposição legal.
objeto da perícia, nos termos do ato 88/2011, no prazo de 10 dias.
O valor dos honorários pericias está limitado a R$ 1.000,00 (mil
CRISTINA LELLIS VILLANOVA CPF: 051.110.456-19
reais), nos termos do ato 88/2011 deste tribunal.
Fixo os honorários no valor de R$ 1.000,00 na forma do Ato
Observando-se o princípio da celeridade processual, notifiquem-se
88/2011, a serem pagos ao final pela parte sucumbente.
os Peritos abaixo indicados para dizerem se aceitam realizar a
O Primeiro perito que se manifestar positivamente e aceitando as
perícia, com recebimento ao final pela parte sucumbente no
condições acima determinadas será nomeado como Perito do Juízo.
objeto da perícia, nos termos do ato 88/2011, no prazo de 10 dias.
Caso nenhum dos peritos acima indicados aceitem o encargo,
CRISTINA LELLIS VILLANOVA CPF: 051.110.456-19
intime-se o reclamante a indicar meio eficaz para prosseguir com a
Fixo os honorários no valor de R$ 1.000,00 na forma do Ato
perícia, prazo de 10 dias.
88/2011, a serem pagos ao final pela parte sucumbente.
Decorrido o prazo, inclua-se o feito em pauta de instrução,
O Primeiro perito que se manifestar positivamente e aceitando as
notificando-se as partes, sendo as testemunhas na forma do Art.
condições acima determinadas será nomeado como Perito do Juízo.
455 CPC.
Caso nenhum dos peritos acima indicados aceitem o encargo,
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de outubro de 2022.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100314-77.2022.5.01.0050
intime-se o reclamante a indicar meio eficaz para prosseguir com a
perícia, prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, inclua-se o feito em pauta de instrução,
notificando-se as partes, sendo as testemunhas na forma do Art.
455 CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190803