3612/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
659
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
SONIA MARIA SILVA
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Via S.A
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA SILVA
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- Via S.A
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
RECORRENTE: SONIA MARIA SILVA, Via S.A
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: SONIA MARIA SILVA, Via S.A
JUSTIÇA DO
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,por
4ª Turma
unanimidade, conhecer do recursos ordinário da autora e, por
Gabinete do Desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira
maioria, conhecer do recurso ordinário da reclamada; no
Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da
RECORRENTE: SONIA MARIA SILVA, Via S.A
autora para majorar os honorários sucumbenciais para o
RECORRIDO: SONIA MARIA SILVA, Via S.A
percentual de 10% e, por maioria, dar parcial provimento ao
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do
recurso da reclamada para determinar que a liquidação se
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,por
atenha aos limites dos valores apontados na petição inicial e
unanimidade, conhecer do recursos ordinário da autora e, por
para afastar da condenação o pagamento das horas extras
maioria, conhecer do recurso ordinário da reclamada; no
decorrentes do intervalo previsto no revogado artigo 384 da
mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da
CLT, a partir da entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017, nos
autora para majorar os honorários sucumbenciais para o
termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo
percentual de 10% e, por maioria, dar parcial provimento ao
Desembargador Relator. Custas pela reclamada reduzidas para
recurso da reclamada para determinar que a liquidação se
R$ 520,00 sobre o novo valor arbitrado da condenação, de R$
atenha aos limites dos valores apontados na petição inicial e
26.000,00. Vencida a Desembargadora Evelyn Corrêa de Guamá
para afastar da condenação o pagamento das horas extras
Guimarães, que não conhecia do recurso da reclamada por
decorrentes do intervalo previsto no revogado artigo 384 da
deserto, ante a irregularidade do depósito pelo seguro garantia,
CLT, a partir da entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017, nos
bem como no mérito, quanto aos valores apontados na petição
termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo
inicial.
Desembargador Relator. Custas pela reclamada reduzidas para
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de dezembro de 2022.
R$ 520,00 sobre o novo valor arbitrado da condenação, de R$
26.000,00. Vencida a Desembargadora Evelyn Corrêa de Guamá
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA
Guimarães, que não conhecia do recurso da reclamada por
Diretor de Secretaria
deserto, ante a irregularidade do depósito pelo seguro garantia,
Processo Nº ROT-0100644-58.2021.5.01.0002
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
RECORRENTE
SONIA MARIA SILVA
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE
Via S.A
bem como no mérito, quanto aos valores apontados na petição
inicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de dezembro de 2022.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100246-79.2022.5.01.0066
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192807