1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
5076
O não cumprimento da determinação implicará protesto do título
valor destinado a pagamento de pessoal, incluindo ativos inativos e
executivo judicial e consequente inscrição do(s) executado(s) no
pensionistas houve um congelamento com base na folga de
cadastro de restrição ao crédito SERASA, bem como a sua inclusão
março/2015. Teremos um ano difícil e precisaremos ser criativos,
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
elegendo prioridades e cortando gastos.
Em caso de descumprimento, à Secretaria para cumprimento das
Sendo assim, fica prejudicada a realização da audiência designada
providências acima, mediante termo nos autos.
neste processo para aquela localidade.
Determino à Secretaria que redesigne a audiência para a sede
.
deste Juízo, em Guaraí-TO, mantendo-se data e horário
GUARAI, 13 de Janeiro de 2016
anteriormente designados.
Após, intimem-se/notifiquem-se as partes para a audiência,
SILVIA MARIOZI DOS SANTOS
mantidas as cominações legais.
Juíza do Trabalho Titular
Na hipótese de já haver advogado da parte reclamada habilitado
Despacho
nos autos, a intimação desta será feita apenas via DEJT, na pessoa
Processo Nº RTOrd-0000845-45.2015.5.10.0861
RECLAMANTE
JESUS NAZARE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS DE SOUZA
BORGES(OAB: 6350/TO)
RECLAMADO
CONSTRUTORA VIERO S/A
de seu patrono. Não havendo, observe-se o ato de comunicação
mais eficaz.
Publique-se.
GUARAI, 15 de Janeiro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUS NAZARE BARBOSA DA SILVA
SILVIA MARIOZI DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Titular
Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Guaraí - TO
Processo Nº RTOrd-0000845-45.2015.5.10.0861
RECLAMANTE
JESUS NAZARE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS DE SOUZA
BORGES(OAB: 6350/TO)
RECLAMADO
CONSTRUTORA VIERO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
Av. Araguaia, nº 1.360, Esquina com Av. Bernardo Sayão, Centro,
- JESUS NAZARE BARBOSA DA SILVA
GUARAI - TO - CEP: 77700-000
e-mail: svt01.guarai@trt10.jus.br - Telefone: (63) 34644559
Atendimentoaopúblicodas9às18horas
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão/ato abaixo
TERMO DE CONCLUSÃO
transcrito:
Conclusão a Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor EDEN
ANDRADE PASSOS, no dia 14 de Janeiro de 2016.
"Certifico que, por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, o
DESPACHO
presente feito foi incluído na pauta de audiência UNA do dia
Vistos.
22/02/2016 10:40, na sede deste Juízo, em Guaraí-TO, para a
Por força de decisão administrativa contida no Ofício Circular n.º
qual as partes serão intimadas/notificadas a comparecer (CLT, art.
1/2016 - SECOR/TRT10, de 08 de janeiro de 2016, segundo o qual:
841), advertidas de que é facultado à parte reclamada nomear
"Tendo em vista a prudência na gestão orçamentária deste
preposto, cujas declarações a obrigarão, bem como apresentar
Regional, [...], deverão ser suspensas as atividades Itinerantes até o
defesa escrita e a prova documental e/ou testemunhal que entender
final do mês de Março de 2016.", a atividade itinerante na cidade de
conveniente (CLT, art. 847). O não comparecimento da parte
Colinas do Tocantins, prevista para o período de 22 a 26/02/2016,
reclamante implicará no arquivamento da reclamação (CLT, art.
foi cancelada.
844); sendo recomendável que estejam assistidas por advogado. As
No caso da Justiça do Trabalho, sofremos um corte de quase 30 por
testemunhas deverão comparecer independentemente de
cento na verba de custeio, 90 por cento na de investimento e para o
intimação, sendo de no máximo 02 (duas) para cada parte no Rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92154