2068/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2016
605
Despacho
Intime-se o reclamante e a 1ª reclamada para, querendo, se
manifestar acerca do recurso ordinário interposto, prazo e fins
legais.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem
manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região.
BRASILIA, 19 de Setembro de 2016
Processo Nº RTSum-0001708-41.2015.5.10.0104
RECLAMANTE
CARLOS FELIX DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
RECLAMADO
WF CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
THIAGO JANUARIO DE
ANDRADE(OAB: 21800/DF)
RECLAMADO
BROOKFIELD INCORPORACOES
S.A.
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
256452/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
LAURA RAMOS MORAIS
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
- BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.
- CARLOS FELIX DA SILVA
- WF CONSTRUTORA EIRELI - ME
Processo Nº RTSum-0001708-75.2014.5.10.0104
RECLAMANTE
DOMINGOS SOUZA DE MOURA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
ALVES(OAB: 29591/DF)
RECLAMADO
R & R - MINAS PEDRAS INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
TERMO DE CONCLUSÃO
- DOMINGOS SOUZA DE MOURA
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) BRAYNER GONZAGA PINTO, em 19 de Setembro de
2016.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
DESPACHO
Vistos os autos.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Considerando que todos os pedidos elencados na petição inicial
servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 14 de Setembro
foram julgados improcedentes e que o acordão de ID nº 576d064
de 2016.
negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
DESPACHO
Publique-se.
BRASILIA, 19 de Setembro de 2016
Vistos os autos.
O exequente, na petição de Id. 037219b, requer seja designado
leilão para o veículo identificado via sistema Renajude (Id.
LAURA RAMOS MORAIS
Juiz do Trabalho Substituto
037219b).
Inicialmente, registre-se que sequer o mencionado veículo foi
penhorado, motivo por que prejudicada a realização de leilão no
presente momento processual.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção ao depósito
do Leiloeiro, Sr. JORGE FRANCISCO (fone 9 9986-1720).
Os encargos da remoção correrão por conta da executada.
Publique-se para ciência das partes.
BRASILIA, 15 de Setembro de 2016
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001856-86.2014.5.10.0104
RECLAMANTE
WILTON NEI BRIGIDA VIANA
ADVOGADO
ANTONIO RILDO PEREIRA
SIRIANO(OAB: 29403/DF)
RECLAMADO
TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
WANDERVAL SILVA MARTINS(OAB:
10475/GO)
RECLAMADO
BROOKFIELD CENTRO-OESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
JULIO LEONE PEREIRA
GOUVEIA(OAB: 36563/DF)
ADVOGADO
RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
LAURA RAMOS MORAIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99753
- BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.
- TEME-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA - ME