2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
Taguatinga, 4 de Maio de 2017.
1477
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de
ALVARÁ ao presente despacho.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez)
BIANCA NOGUEIRA DO NASCIMENTO LIMA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000737-93.2014.5.10.0103
RECLAMANTE
PAULO CESAR DA COSTA CABRAL
JUNIOR
ADVOGADO
GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER
DE SOUZA(OAB: 31157/DF)
RECLAMADO
JP DE CARVALHO DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO
KATHE ROSA VASQUES(OAB:
21471/DF)
ADVOGADO
Heraclito Zanoni Pereira(OAB:
11050/DF)
ADVOGADO
MARIA LUCIANA DA C LIMA
CUNHA(OAB: 33176/DF)
dias, contados da data da efetiva movimentação dos valores,
conforme acima determinado.
Cumpra-se na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem manifestação e comprovados os
recolhimentos, venham-me conclusos para extinção da execução e
remessa ao arquivo.
BRASILIA, 5 de Maio de 2017
SOLANGE BARBUSCIA DE CERQUEIRA GODOY
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000797-32.2015.5.10.0103
RECLAMANTE
B. P. G. S.
ADVOGADO
DELY GOMES LUZ FILHO(OAB:
37713/DF)
RECLAMADO
B. D. B. S.
ADVOGADO
BRUNO NASCIMENTO
COELHO(OAB: 21811/DF)
ADVOGADO
Luciane BISPO(OAB: 20853/DF)
ADVOGADO
RAFAEL WESLEY GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 39351/DF)
ADVOGADO
ORLANDO MAURO PAULETTI(OAB:
92269/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. P. G. S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 3cffc6a
Sentença
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor BIANCA
NOGUEIRA DO NASCIMENTO LIMA, no dia 04/05/2017.
Processo Nº RTSum-0000802-20.2016.5.10.0103
RECLAMANTE
LEONARDO FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 42923/DF)
RECLAMADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
SANTAREM
ADVOGADO
WANDERLEY FERREIRA
NUNES(OAB: 40599/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 179/2017 - PJE
- CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTAREM
- LEONARDO FERREIRA DE PAULA
Vistos.
Libero o crédito do EXECUTADO.
Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra que integro a
Determino à Caixa Econômica Federal que efetue a movimentação
esse dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo
abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de
PROCEDENTES EM PARTE pedidos formulados na Reclamação
nº: 3309/042/4814294-1, observando os seguintes
Trabalhista nº 0000802-20.2016.5.10.0103, proposta por
PERCENTUAIS:
LEONARDO FERREIRA DE PAULA em face de CONDOMÍNIO
Liquido EXECUTADO...........: (100%)
RESIDENCIAL SANTARÉM, condenando-se a reclamada a pagar
OBSERVAÇÕES:
em 48 horas de sua citação, as seguintes parcelas:
1) O crédito líquido do EXECUTADO deverá ser liberado ao(à)
Dr(a). Heraclito Zanoni Pereira - OAB: DF11050.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106775
a) diferenças salariais em razão de aplicação de reajuste de