2240/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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trabalhador que venha a atingir sua honra, imagem ou intimidade
não gera direito à percepção de indenização por dano moral.
Assim, ressalvando entendimento pessoal, nego provimento ao
recurso da trabalhadora.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, nego-lhe
provimento.
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAMos Desembargadores da Eg.
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Região, à vista do contido na respectiva certidão de julgamento,
aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Ementa
aprovada.
Brasília (DF), 03 de maio de 2017.
Assinatura
ACÓRDÃO
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron
Relator(a)
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107641
DECLARAÇÃO DE VOTO