2347/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017
2026
O banco deverá comprovar a transação no prazo de 10 dias.
Intimem-se as partes, sendo o exequente via DEJT, para que, até
22/01/2018, realize a impressão deste alvará e compareça ao
PALMAS, 19 de Outubro de 2017
PAB neste Foro.
Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivemse os autos.
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
Cumpra-se na forma da Lei.
Juiz do Trabalho Substituto
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho terá força de ALVARÁ (1 via).
Digitado pelo(a) servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS e conferido e
assinado pelo Diretor de Secretaria, FÉLIX SEABRA DE LEMOS
Sentença
Processo Nº RTSum-0002910-96.2015.5.10.0801
RECLAMANTE
RUTIELY OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
Newton Cesar da Silva Lopes(OAB:
4516-B/TO)
RECLAMADO
INFOSOLO INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ANDERSON SARAIVA LEITE(OAB:
6820/TO)
ADVOGADO
MAURO JOSE RIBAS(OAB: 753B/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOSOLO INFORMATICA LTDA
- RUTIELY OLIVEIRA DE SOUZA
Vistos os autos.
Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos
termos do artigo 924, II, do nCPC.
NETO.
PALMAS, 3 de Novembro de 2017
FELIX SEABRA DE LEMOS NETO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0003030-08.2016.5.10.0801
RECLAMANTE
RUTE LOPES DE CASTRO SILVA
ADVOGADO
Leonardo Meneses Maciel(OAB:
4221/TO)
RECLAMADO
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE LOPES DE CASTRO SILVA
- TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
1.Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que,
utilizando-se do saldo total da conta judicial 2525/042/015261471(ID 480040b) e do depósito recursal de IDfed9d53, valor
PODER JUDICIÁRIO
originário de R$5.000,00, realize as seguintes operações,
JUSTIÇA DO TRABALHO
determinadas de acordo com os cálculos de ID 821a4d3:
CONCLUSÃO
a) Recolha o INSS do empregado no código 1708 e identificador,
PIS/PASEP 153.38154.27-0, no valor de R$ 35,60;
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora MIRIAN
b) Recolha o INSS do empregador e do SAT no código 2909 e
PINHEIRO SANTANA LOPES, no dia 03/11/2017.
identificador, CNPJ: 10.213.834/0001-39 no valor de R$ 97,99;
c) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016,
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
gestão 00001 e identificador CNPJ: 10.213.834/0001-39 no valor
de R$ 90,35;
I - RELATÓRIO
d)Libere ao(à) reclamante, por intermédio do Advogado(s) do
reclamante: NEWTON CESAR DA SILVA LOPES - OAB: TO4516-B
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. opôs embargos de
- Procuração de ID bf8d2a4, o saldo remanescente, R$8.420,59
declaração, sob a alegação de existência de contradição, omissão e
(acrescido da atualização monetária, referente ao crédito obreiro,
obscuridade na sentença de ID. 1fff4a5.
zerando-se a conta.
Devidamente intimada, a parte autora apresentou contraminuta.
Obs: As guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas
É o que basta. Decido.
pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL:
www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS
II - FUNDAMENTAÇÃO
- guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para
custas).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112637
1. JUÍZO DE CONHECIMENTO