2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
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- Cláusula Quadragésima Sexta - Deferida, por unanimidade, nos
Custas pelas partes, eis que sucumbentes mutuamente, no
termos do voto do Desembargador Relator.
importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
- Cláusula Quadragésima Sétima - Deferida, por unanimidade, nos
atribuído à causa.
termos do voto do Desembargador Relator.
O Juiz Convocado Antonio Umberto de Souza Júnior e o
- Cláusula Quadragésima Oitava - Deferida, por unanimidade, nos
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira juntarão declaração de
termos do voto do Desembargador Relator.
voto.
- Cláusula Quadragésima Nona - Deferida, por unanimidade, nos
Presença: Dr. Jomar Alves Moreno, OAB/DF 5218, pelo suscitado.
termos do voto do Desembargador Relator.
Sala de Sessões, 12 de dezembro de 2017.
- Cláusula Quinquagésima - Deferida, por unanimidade, nos
SANTUSA C. M. S. DE ALMEIDA
termos do voto do Desembargador Relator.
Secretária do Tribunal Pleno
- Cláusula Quinquagésima Primeira - Deferida, por unanimidade,
nos termos do voto do Desembargador Relator.
- Cláusula Quinquagésima Segunda - Deferida, por unanimidade,
nos termos do voto do Desembargador Relator.
- Cláusula Quinquagésima Terceira - Deferida, por unanimidade,
nos termos do voto do Desembargador Relator.
- Cláusula Quinquagésima Quarta - Deferida, por unanimidade,
nos termos do voto do Desembargador Relator.
- Cláusula Quinquagésima Quinta - Deferida, por maioria, nos
termos do voto do Desembargador Relator. Vencido o
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
- Cláusula Quinquagésima Sexta - Deferida, por unanimidade, nos
termos do voto do Desembargador Relator.
SECRETARIA DA 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Acórdão
Acórdão
Processo Nº MS-0000017-42.2017.5.10.0000
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
IMPETRANTE
AGENCIA BRASILEIRA DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL ABDI
ADVOGADO
JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
AUTORIDADE
JUIZ DA 9ª VARA DO TRABALHO DE
COATORA
BRASÍLIA/DF
CUSTOS LEGIS
Ministerio Publico do Trabalho da 10
Região
TERCEIRO
EDERLENE TAVARES FERREIRA
INTERESSADO
ADVOGADO
MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE
LOBATO(OAB: 122733-A/SP)
- Cláusula Quinquagésima Sétima - Deferida, por unanimidade,
nos termos do voto do Desembargador Relator.
- Cláusula Quinquagésima Oitava - Deferida, por unanimidade,
nos termos do voto do Desembargador Relator, com ajuste
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL - ABDI
- EDERLENE TAVARES FERREIRA
redacional proposto.
- Cláusula Quinquagésima Nona - Deferida, por unanimidade, nos
termos do voto do Desembargador Relator.
PODER JUDICIÁRIO
- Cláusula Sexagésima - Deferida, por maioria, nos termos do voto
JUSTIÇA DO TRABALHO
do Desembargador Relator. Vencido o Desembargador Alexandre
Nery de Oliveira quanto à fundamentação.
- Cláusula Sexagésima Primeira - Deferida, por unanimidade, nos
PROCESSO n.º 0000017-42.2017.5.10.0000 - MANDADO DE
SEGURANÇA (120)
termos do voto do Desembargador Relator, com ajuste redacional
proposto.
- Cláusula Sexagésima Segunda - Deferida, por unanimidade, nos
termos do voto do Desembargador Relator.
- Cláusula Sexagésima Terceira - Julgada prejudicada em razão
da Cláusula Primeira, renumerando-se as demais cláusulas.
- Cláusula Sexagésima Quarta - Indeferida, por unanimidade, nos
termos do voto reformulado do Desembargador Relator,
renumerando-se as demais cláusulas.
- Cláusula Sexagésima Quinta - Deferida, por unanimidade, nos
termos do voto do Desembargador Relator, passando a ser a
Cláusula Sexagésima Terceira, e com ajuste redacional proposto.
RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL
BORGES
IMPETRANTE : AGENCIA BRASILEIRA DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DA 9ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA/DF
LITISCONSORTE : EDERLENE TAVARES FERREIRA
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE TUTELA DE
URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. ATO DEMISSIONÁRIO
POTESTATIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO
CONFIGURADO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. Na linha de
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