2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018
751
O autor não se manifestou por réplica escrita, embora lhe tenha sido
concedido prazo para esse fim.
À audiência de encerramento da instrução, as partes não
compareceram.
BRASILIA, 30 de Outubro de 2018
Sem mais provas, encerrou-se a instrução.
Razões finais e propostas conciliatórias prejudicadas.
VANESSA REIS BRISOLLA
Juiz do Trabalho Substituto
É o relatório, DECIDE-SE:
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001431-36.2017.5.10.0013
RECLAMANTE
FRANCISCO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO
Renato Borges Rezende(OAB:
10700/DF)
ADVOGADO
BRUNO LIMA ROCHA(OAB:
52237/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
1. NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é empresa pública
sem fins lucrativos, porque não exerce atividade econômica e presta
serviço público da competência da União, sendo por ela mantido.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTINO DE SOUSA
Vigora, portanto, o art. 12 do Decreto 509/69 que criou a ECT,
afastando a incidência do art. 173, I, da Constituição Federal e
atraindo a regra do art. 100, da Carta Magna.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Neste sentido já se posicionou Colendo Supremo Tribunal Federal,
em entendimento também adotado pelo Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, que alterou, inclusive, a Orientação Jurisprudencial 87,
da SDI 1.
Destarte, sujeita a execução da reclamada às mesmas regras da
Fazenda Pública, qual seja, ao regime de precatórios. Ainda, inserese a ECT ao Decreto-lei 779/69, por não explorar atividade
SENTENÇA
Vistos, etc.
econômica e na forma do já citado art. 12, do Decreto 509/69.
2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE
ENCOMENDAS - SEDEX.
FRANCISCO CLEMENTINO DE SOUSA ajuíza ação trabalhista em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
postulando, pelos fatos e fundamentos aduzidos na inicial, os títulos
enumerados às fls. 3/8.
Relata o autor que foi admitido pela Ré para exercer a função de
Agente de Correios - Carteiro I, estando o contrato em vigor até a
presente data. Aduz que, no exercício da sua função, uma das
atribuições que lhe cabe é a entrega de encomendas, em geral
Devidamente notificada, compareceu a ré à audiência designada,
apresentando defesa escrita, com documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125994
mercadorias de grande valor, tais como telefones celulares,