3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
2396
o decoro e a formalidade do ato.
momentânea ou permanente, por qualquer participante da
4. O ingresso de todos os participantes na audiência telepresencial
audiência, será registrada em ata, cabendo ao Juiz decidir a
deverá ser acompanhada da apresentação de documento de
respeito dos atos processuais que serão preservados ou afetados,
identidade com foto.
bem como sobre a possibilidade ou não de prosseguimento ou
5. Os advogados, partes e testemunhas deverão acompanhar o
necessidade de reagendamento da audiência.
pregão digital utilizando-se do aplicativo "JT-e", cabendo-lhes
11. Em virtude dos riscos de contágio pelo COVID19, não se
aguardar na sala de espera virtual (lobby) até autorização do
aconselha a presença de advogados, partes e testemunhas em
magistrado para acesso à sala de audiência virtual, o que ocorrerá
um mesmo ambiente, sendo suficiente que cada pessoa esteja em
logo após a finalização da audiência anterior. Considerando
condições de participar do ato, pelos meios indicados no item 1 da
diversos fatores, eventuais atrasos podem acontecer, contudo é
notificação.
imprescindível que a parte, testemunha e/ou advogado aguarde
12. Destaco que, a qualquer tempo, as partes podem apresentar
no "lobby" o chamamento para a audiência e consequente
petição conjunta de acordo ou, se necessário, requerer a
admissão na sala virtual.
intermediação conciliatória por este juízo através da formação
6. Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão
de grupo no aplicativo de mensagens whatsapp.
espontaneamente trazer a(s) sua(s) testemunha(s) (art. 825 da
CLT), até o limite máximo legal permitido.
BRASILIA/DF, 13 de julho de 2020. MARIA JOSE DE CASTRO E
SOUSA, Secretário de Audiência
7. Recomenda-se que os advogados e partes sem advogado
obtenham os telefones celulares de suas testemunhas e, antes
da audiência, entrem em contato com elas para dar-lhes todo o
suporte técnico necessário ao seu ingresso na sala de
audiências no dia e horário designados, inclusive encaminhado-
Processo Nº ATSum-0000396-33.2020.5.10.0111
RECLAMANTE
UBIRAILTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBSON DA PENHA ALVES(OAB:
34647/DF)
RECLAMADO
LAPPETIT GAMA EIRELI
ADVOGADO
FABIANA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
35530/DF)
lhes por whatsapp os links de vídeos curtos autoexplicativos
indicados no item 2 supra.
8. Se houver recusa de comparecimento virtual espontâneo da(s)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAPPETIT GAMA EIRELI
testemunha(s), por qualquer motivo, inclusive dificuldade técnica da
qual se tenha prévia ciência, o arrolamento, em petição apartada,
com a(s) devida(s) qualificação(ções) (nome e endereço completos,
CEP e CPF), deverá necessariamente ser realizado no prazo de até
PODER
JUDICIÁRIO -
10 (dez) dias úteis antes da data da audiência, sob pena de
preclusão (art. 769 da CLT c/c §2º do artigo 15 do Ato Conjunto
CSJT.VP e CGJT nº 006, de 04 de maio de 2020), devendo ser
observado ainda, para o rito sumaríssimo, o disposto no art. 852-H,
§3º da CLT c/c §2º do artigo 15 do Ato Conjunto CSJT.VP e CGJT
nº 006, de 04 de maio de 2020, segundo o qual a intimação só
ocorrerá se a parte, por si ou advogado, declarar, sob as penas
legais, que convidou a testemunha e esta se recusou a depor ou
alegou impossibilidade de comparecimento espontâneo, o que
deverá ser feito no mesmo prazo do arrolamento, sob pena de
preclusão.
9. A impossibilidade de comparecimento das partes, advogados
e/ou testemunhas à audiência telepresencial, por motivos técnicos
(em relação às testemunhas cujo conhecimento se obteve após o
decurso do prazo supra), deverá ser informada e justificada nos
autos com a maior brevidade possível, cabendo ao Juízo decidir a
respeito.
10. Eventuais falhas na transmissão ou perda de conexão,
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL:Nenhuma
audiência designada
Pela presente ficam INTIMADAS as partes para ciência do Ato
Ordinatório de designação de audiência telepresencial durante a
PANDEMIA (COVID-19), conforme segue:
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) da Vara do Trabalho do Gama-DF,
nos termos do Art. 203, §4º, do CPC, art. 23 do PGC-TRT10, Ato
Conjunto PRESI-CRTRT 1/2020 e Recomendação da Corregedoria
- TRT10 nº 2/2020, o presente feito terá as seguintes
movimentações, orientações e determinações:
1. Designação de audiência de INSTRUÇÃO por meio
TELEPRESENCIAL na plataforma CISCO-Webex para a data
Nenhuma audiência designada , devendo as partes
comparecerem sob pena de confissão (Súmula 74 do C. TST).
Para acesso à sala virtual, os advogados e as partes deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153510