3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2016
RECLAMADO
BRASIL CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ARTENIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 35707/GO)
" Vistos os autos.Elaborada a conta e tornada líquida, vista às
partes, pelo prazo comum de 8dias, para impugnação
ADVOGADO
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (CLT, artigo 879, parágrafo 2º).
Intimem-se. Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RAFAEL MARQUES
conclusos para homologação da conta e instauração da
execução.Havendo impugnação, vista à parte contrária, prazo de 8
PODER
dias.GUARAI/TO, 26 de junho de 2020.MAURO SANTOS DE
JUDICIÁRIO -
OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular".
Assinado pelo Servidor da Vara do Trabalho de Guaraí - TO, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
INTIMAÇÃO
Guaraí/TO, 14 de julho de 2020.
Fica INTIMADO(A) DOUGLAS RAFAEL MARQUES
GUARAI/TO, 14 de julho de 2020. DOMINGAS DA SILVA MORAIS
FERREIRA, Assessor
do despacho/decisão/ato abaixo transcrito:
" Vistos os autos. Os procuradores da executada não apresentaram
Processo Nº ATSum-0000486-56.2019.5.10.0861
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
BRENNO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 5982/TO)
RECLAMADO
D & A COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO
FABIULA DE CARLA PINTO
MACHADO IANOWICH(OAB:
6730/TO)
prova inequívoca de comunicação ao outorgante da renúncia ao
mandato, pelo que indefiro o requerimento (Id-7f8d522). Publiquese. Após, retornem-se os autos ao sobrestamento, no aguardo do
resultado dos atos expropriatórios do processo 000005959.2019.5.10.0861. GUARAI/TO, 25 de junho de 2020.MAURO
SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular".
Assinado pelo Servidor da Vara do Trabalho de Guaraí - TO, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
- D & A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
Guaraí/TO, 14 de julho de 2020.
GUARAI/TO, 14 de julho de 2020. DOMINGAS DA SILVA MORAIS
FERREIRA, Assessor
PODER
JUDICIÁRIO -
CITAÇÃO
Processo Nº ATSum-0000062-14.2019.5.10.0861
RECLAMANTE
DOUGLAS RAFAEL MARQUES
ADVOGADO
RONAN DA CRUZ ROCHA(OAB:
5431/TO)
RECLAMADO
BRASIL CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ARTENIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 35707/GO)
Fica D & A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA CITADO(A) para pagar o valor de R$ 870,12, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos da decisão de
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME
Id. 50e8265.
Assinado pelo Servidor da Vara do Trabalho de Guaraí - TO, de
PODER
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Guaraí/TO, 14 de julho de 2020.
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
GUARAI/TO, 14 de julho de 2020. DOMINGAS DA SILVA MORAIS
FERREIRA, Assessor
Processo Nº ATSum-0000062-14.2019.5.10.0861
RECLAMANTE
DOUGLAS RAFAEL MARQUES
ADVOGADO
RONAN DA CRUZ ROCHA(OAB:
5431/TO)
Fica INTIMADO(A) BRASIL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
- ME do despacho/decisão/ato abaixo transcrito:
"Vistos os autos. Os procuradores da executada não apresentaram
prova inequívoca de comunicação ao outorgante da renúncia ao
mandato, pelo que indefiro o requerimento (Id-7f8d522). Publiquese. Após, retornem-se os autos ao sobrestamento, no aguardo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153576