3101/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CARLA RODRIGUES DA CUNHA
LOBO(OAB: 7511/DF)
R.D.F.C.
FILIPE SENNA GOEPFERT(OAB:
63073/DF)
EDUARDO DA CRUZ RIOS
SANCHEZ(OAB: 63689/DF)
ROBERTO DE FIGUEIREDO
CALDAS(OAB: 5939/DF)
2724
Houve liberação do crédito líquido parcial ao autor e o executado foi
intimado a depositar a diferença do débito exequendo, a fim de
possibilitar a quitação do valor líquido devido ao exequente e o
recolhimento das custas processuais.
Assim, determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação
abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de
Intimado(s)/Citado(s):
número 3100122519886 (fl. 810 - ID. ID. 52ced46), observando
- N.P.D.S.
os seguintes valores:
- Custas do Processo: R$ 3.866,33
Tomar ciência do(a) Intimação de ID feaddcd.
__________________ Cód. Recolhimento: 18740-2 (Guia GRU)
Processo Nº ATOrd-0000696-19.2016.5.10.0019
RECLAMANTE
FILIPE FONSECA DE FREITAS
ADVOGADO
VICKI ARAUJO PASSOS
ARDILES(OAB: 28547/DF)
RECLAMADO
CENTRO BRASILEIRO DE
PESQUISA EM AVALIACAO E
SELECAO E DE PROMOCAO DE
EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADO
LYCURGO LEITE NETO(OAB: 1530A/DF)
- Custas (Art. 789):
Intimado(s)/Citado(s):
ocasião da transferência (procuração à fl. 24 - ID. 18afe1c).
- FILIPE FONSECA DE FREITAS
R$ 682,97________________
Cód. Recolhimento: 18770-4 (Guia GRU)
- Liberar o saldo remanescente ao(à) exequente, que deverá ser
depositado na seguinte conta:
Agência 3660-4, Conta-corrente nº 441.792-5, Banco do Brasil, de
titularidade de VICKI ARAÚJO PASSOS ARDILES, CPF nº
910.840.161-68, devendo a titularidade da conta ser confirmada por
Informo, nesta ocasião, os dados relativos ao(à) exequente,
necessários para o cumprimento da ordem:
PIS contribuinte: 12981776152
PODER
JUDICIÁRIO -
Data de Admissão: 03/12/2014
Nº da CTPS: 28.024
Série: 023/DF
DADOS DO RECLAMADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0634776
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PROCESSO Nº 0000696-19.2016.5.10.0019
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
RECLAMANTE: FILIPE FONSECA DE FREITAS, CPF:
000.644.761-97
RECLAMADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM
AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS CEBRASPE, CNPJ: 18.284.407/0001-53
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) RICARDO VIEIRA ISAAC, em 13 de novembro de 2020.
EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS CEBRASPE - CNPJ: 18.284.407/0001-53
Esclareço desde logo que, sendo devidas taxas em decorrência da
movimentação, elas deverão ser deduzidas do crédito do autor
- ZERAR a conta.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10
(dez) dias.
- Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se
os valores pagos e recolhidos.
Declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas.
Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - BANCO DO BRASIL
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho teráforça de OFÍCIO/ALVARÁ.
Trata-se de processo que retornou do Eg. TRT, cujo acórdão negou
provimento ao agravo de petição da reclamada.
O trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em
20/04/2018 (fl. 617 - ID. 4cfca79).
O trânsito em julgado do acórdão de agravo de petição ocorreu em
22/06/2020 (fl. 780 - ID. d3f12eb).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159245
Digitado pelo servidor Ricardo Vieira Isaac e conferido pela
Diretora de Secretaria, MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO, e
assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho.
Fica esclarecido à instituição bancária que a comprovação da
movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta
Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br.