3162/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
1083
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8777286
PODER
proferido nos autos.
JUDICIÁRIO CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS
MIRANDA, em 10 de fevereiro de 2021.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77b70b
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
1 - Considerando as medidas adotadas para prevenção ao contágio
do Coronavírus (COVID-19), as audiências presenciais nas Varas
do Trabalho do TRT da 10ª Região, inclusive no CEJUSC, estão
suspensas desde março de 2020. Cancelo audiência anteriormente
designada. E diante da adoção do fixado no art. 335 do CPC, em
consonância do previsto no art. 769 da CLT, notifique(m)-se o(s)
reclamado(s) por e-carta para, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar do recebimento deste, apresente(m) defesa escrita no
PJe ou, em caso de estar sem advogado, perante a 21ª Vara do
Trabalho de Brasília - DF (telefone: (61) 3348-1605 ou 3348-1586
e email: svt21.brasilia@trt10.jus.br), sob pena de revelia e
confissão quanto a matéria de fato.
2 - Decorrido o prazo e apresentada a defesa, efetue-se intimação
da parte autora com vista à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
3 - As partes deverão informar se têm interesse na produção de
prova oral e/ou pericial, sendo a(s) manifestação(ões) das
reclamada(s) em defesa e do(s) reclamante(s) em réplica. O
silêncio da parte importa em desinteresse naqueles tipos de provas.
4 - Deverão, também, explicitar as partes se têm interesse em
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor BRUNO
CRISTIAN DOS SANTOS, no dia 10/02/2021.
Vistos.
Trata-se de processo recebido do TRT, com trânsito em
julgado.
Resumo do processo:
Procuração do reclamante (id. be89b37).
Sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos (id.
1a9c0b7).
Decisão do RO que deu parcial provimento ao recurso do
reclamante para suspender a exigibilidade dos honorários
advocatícios na forma do Verbete 75/TRT10 (id. 93cb5ae).
Decisão do RR que denegou seguimento ao recurso de revista do
reclamante (id. c92a587).
Trânsito em julgado em 17/09/2020 (id. 65e50db).
A sentença julgou improcedentes os pedidos. Contudo, condenou o
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, revertidos
à parte reclamada.
Tratando-se de empregado beneficiário da justiça gratuita, as
acordo.
5 - Caso as partes sejam inconciliáveis e não tenham provas a
produzir, serão os autos conclusos para Julgamento.
6 - Sem mais, aguarde-se a(s) defesa(s) da(s) reclamada(s).
BRASILIA/DF, 10 de fevereiro de 2021.
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão suspensas e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que a parte
beneficiária da assistência judiciária deixou de ostentar a
característica de hipossuficiência.
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Decorridos os dois anos, ficarão automaticamente extintas as
obrigações do devedor da verba sucumbencial, nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT.
Processo Nº ATOrd-0001279-27.2018.5.10.0021
RECLAMANTE
ILDEU JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PHELLIP ALEXANDER ALCANTARA
PONCE(OAB: 47424/DF)
ADVOGADO
LEILA FONSECA SILVA(OAB:
50282/DF)
RECLAMADO
REAL EXPRESSO LIMITADA
ADVOGADO
PAULO VITOR JASCKSTET(OAB:
51023/DF)
ADVOGADO
JOCIMAR MOREIRA SILVA(OAB:
11863/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEU JOSE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162977
Assim, e considerando o trânsito em julgado da
sentença/decisão, remetam-se os presentes autos ao arquivo
definitivo.
Em caso de manifestação da parte ré, no prazo de 2 anos, os autos
serão desarquivados para apreciação.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 10 de fevereiro de 2021.
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA