3166/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
1526
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos
para homologação da conta e instauração da execução.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 19 de fevereiro de 2021.
ANGELICA GOMES REZENDE
Juíza do Trabalho Substituta
BRASILIA/DF, 19 de fevereiro de 2021.
ANGELICA GOMES REZENDE
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001188-17.2016.5.10.0017
RECLAMANTE
WELLINGTON DE OLIVEIRA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO
Hudimila Nunes Nascimento(OAB:
35552/DF)
RECLAMADO
VIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE ROSAS
MARQUES(OAB: 46218/DF)
ADVOGADO
LUCIANA MARTINS RODRIGUES
CANESIN(OAB: 42666/DF)
ADVOGADO
BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL(OAB: 22283/DF)
PERITO
CAROLINE DA CUNHA DINIZ
Processo Nº ATOrd-0000421-76.2016.5.10.0017
RECLAMANTE
MARCUS VINICIUS DE ABREU
PEREIRA
ADVOGADO
ANDREIA DE JESUS AMORIM
RODRIGUES(OAB: 41574/DF)
RECLAMADO
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
BRASILIA
RECLAMADO
ROVER ADMINISTRACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO DUQUE DUTRA(OAB:
12313/DF)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROVER ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
PODER
JUDICIÁRIO -
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc41a9
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
PODER
JUDICIÁRIO -
Nesta data, faça-se conclusos o presente feito ao Exmo. Sr. Juiz do
Trabalho desta Vara.
Conclusão elaborada pelo servidor FRANCISCO CARLOS
INTIMAÇÃO
CARVALHO.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45da6f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Autos retornaram da Secretaria de Cálculos Judiciais - SECAL com
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
os cálculos de liquidação Id. 005d008.
SANDRA REGINA MONTEIRO MENDES BRAGA, no dia
Vista às partes, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, para
19/02/2021.
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
DESPACHO
objeto da discordância , sob pena de preclusão, termos do art. 879,
Vistos.
§ 2º , da CLT.
Intime-se a reclamada para comprovar nos autos o pagamento da
Intimem-se as partes.
pensão mensal diretamente ao autor, nos termos da sentença de
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos
Id.dfb1db5, delimitando o termo final dos cálculos de liquidação de
conclusos para homologação da conta e instauração da execução.
sentença, no prazo de 30 dias, sob as penas da Lei, conforme
Publique-se.
promoção da Secretaria de Cálculos Judiciais, Id.dcc11a8.
BRASILIA/DF, 19 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163227