3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
4091
Chamo o feito à ordem, para revogar o despacho ID. 9194ae8, que
PODER JUDICIÁRIO -
reabriu o prazo para impugnação aos cálculos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em atendimento à determinação da sentença de impugnação aos
cálculos id 23e4c6b, homologo os cálculos de id 36a7bf7, para fixar
o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de
Apresentado o Laudo Pericial, a Secretaria da Vara deverá
direito, em: R$ 309.053,99, atualizados até o dia 28/02/2021.
intimar as partes para manifestação, pelo prazo comum de 10
Instauro a execução.
dias.
Convolo em penhora o depósitos recursais id's d7f7e8f e
BRASILIA/DF, 30 de abril de 2021. SANDOVAL JULIANO DA
b2b53f2, no importe de R$ 9.829,51 e 19.857,02, como garantia
SILVA, Assessor
parcial da execução.
Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) o
débito remanescente ou garantir integralmente a execução,
observada a gradação prevista no artigo 835 do NCPC, sob pena de
penhora, inclusive com uso dos meios eletrônicos disponíveis, o que
fica desde já determinado, com fulcro no art. 5º inciso LXXVIII da
CF/1988, art. 765 da CLT e art. 139, IV do CPC.
Destaco que, após o decurso do prazo legal, por incontroverso o
crédito obreiro, o depósito recursal será liberado ao (à) exequente,
que deverá informar a conta para transferência de seu crédito
Processo Nº ATSum-0000971-74.2020.5.10.0003
RECLAMANTE
NORMA LUCIA MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO LEONE PEREIRA
GOUVEIA(OAB: 36563/DF)
RECLAMADO
APECE SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
ALEX LUCIANO VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 99065/MG)
ADVOGADO
KECE HELLEN ALVES DA
NOBREGA(OAB: 61726/DF)
RECLAMADO
DISTRITO FEDERAL
PERITO
LEONARDO CRUZ ARANTES
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- APECE SERVICOS GERAIS LTDA
parcial.
Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. 513,§
2º, do CPC) ou por E-CARTA com AR (Portaria SGJUD nº
12/2020), inclusive para que o autor informe a conta para
PODER JUDICIÁRIO -
destinação de seu crédito parcial.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Expirado o prazo, sem pagamento ou nomeação de bens, e
informada a conta pelo exequente, à conclusão para liberação do
depósito recursal, observando-se o valor líquido do exequente.
Após, atualizem-se os cálculos, deduzindo o valor atualizado do
depósito recursal e prossiga-se, observando-se à ordem
prevista no art. 835 do CPC.
Apresentado o Laudo Pericial, a Secretaria da Vara deverá
intimar as partes para manifestação, pelo prazo comum de 10
dias.
BRASILIA/DF, 30 de abril de 2021. SANDOVAL JULIANO DA
SILVA, Assessor
BRASILIA/DF, 30 de abril de 2021.
NATALIA LUIZA ALVES MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000971-74.2020.5.10.0003
RECLAMANTE
NORMA LUCIA MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO LEONE PEREIRA
GOUVEIA(OAB: 36563/DF)
RECLAMADO
APECE SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
ALEX LUCIANO VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 99065/MG)
ADVOGADO
KECE HELLEN ALVES DA
NOBREGA(OAB: 61726/DF)
RECLAMADO
DISTRITO FEDERAL
PERITO
LEONARDO CRUZ ARANTES
CAMPOS
Processo Nº ATSum-0000893-71.2020.5.10.0103
RECLAMANTE
MARIA OLIVIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
welllington daniel gregorio dos
santos(OAB: 32187/DF)
RECLAMADO
SERVEGEL - APOIO
ADMINISTRATIVO E SUPORTE
OPERACIONAL LTDA
ADVOGADO
MARIA ELISANGELA PESSOA
VALETINS(OAB: 21442/DF)
PERITO
FELIPE BARBOSA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEGEL - APOIO ADMINISTRATIVO E SUPORTE
OPERACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA LUCIA MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166072