3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021
TERMODE CONCLUSÃO
902
anexados aos presentes autos, declaro extinta a execução (art.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
924, II, do CPC).
servidor(a) LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, em 22 de
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao ARQUIVO
setembro de 2021.
DEFINITIVO.
SENTENÇA
Publique-se.
Vistos.
Devidamente quitada a presente execução, conforme liberação de
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
valores realizada na ação centralizadora de nº 0001010-
Juíza do Trabalho Titular
50.2015.5.10.0002, cujos comprovantes foram devidamente
anexados aos presentes autos, declaro extinta a execução (art.
924, II, do CPC).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO.
Publique-se.
Processo Nº ATOrd-0000590-11.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
JULIANA SILVA SOARES
ADVOGADO
CLEVER RODRIGO FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 41487/DF)
RECLAMADO
GVP CONSULTORIA E PRODUCAO
DE EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
CIRLENE MARQUES MOREIRA(OAB:
46977/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
- GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-11.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
JULIANA SILVA SOARES
ADVOGADO
CLEVER RODRIGO FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 41487/DF)
RECLAMADO
GVP CONSULTORIA E PRODUCAO
DE EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
CIRLENE MARQUES MOREIRA(OAB:
46977/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c4190c
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- JULIANA SILVA SOARES
RECLAMANTE: JULIANA SILVA SOARES, CPF: 042.734.051-99
RECLAMADO: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS
LTDA - ME, CNPJ: 04.356.735/0001-03
PODER JUDICIÁRIO
TERMODE CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, em 22 de
INTIMAÇÃO
setembro de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c4190c
SENTENÇA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
RECLAMANTE: JULIANA SILVA SOARES, CPF: 042.734.051-99
Devidamente quitada a presente execução, conforme liberação de
RECLAMADO: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS
valores realizada na ação centralizadora de nº 0001010-
LTDA - ME, CNPJ: 04.356.735/0001-03
50.2015.5.10.0002, cujos comprovantes foram devidamente
TERMODE CONCLUSÃO
anexados aos presentes autos, declaro extinta a execução (art.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
924, II, do CPC).
servidor(a) LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, em 22 de
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao ARQUIVO
setembro de 2021.
DEFINITIVO.
SENTENÇA
Publique-se.
Vistos.
Devidamente quitada a presente execução, conforme liberação de
valores realizada na ação centralizadora de nº 000101050.2015.5.10.0002, cujos comprovantes foram devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171507
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juíza do Trabalho Titular