3536/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE
1% ao mês e a partir do ajuizamento, apenas a SELIC.
PRÉ-JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-E MAIS JUROS
Assente-se que, nas referidas ADCs 58 e 59, houve modulação dos
LEGAIS. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
efeitos para manter as sentenças transitadas em julgado que
Federal na ADC 58, a atualização dos créditos trabalhistas pelo
expressamente determinaram a utilização de determinado índice e,
IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais
em relação aos processos em que não se tenham definido o índice
previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991. Agravo
de correção, fosse adotada a nova orientação.
conhecido e não provido" (Ag-RR-21635-09.2016.5.04.0012, 1ª
Conforme se nota, a r. sentença definiu: "Atualizações monetárias
Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
na forma da lei, devendo ser observadas as novas diretrizes fixadas
18/03/2022).
pelo STF na ADC 58" - a fls. 852.
RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017.
No caso, a d. decisão observa a modulação dos efeitos das
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . CORREÇÃO
mencionadas decisões do STF e, também, atende à legislação
MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA
vigente, inclusive, sem dúvidas, à dicção disposta na Súmula nº 381
DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO
do col. TST.
TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. RELATIVIZAÇÃO DA
Nessa toada, nego provimento.
VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA
CONCLUSÃO
OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso ordinário da
CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE
primeira reclamada e, no mérito, nego-lhe provimento; admito o
CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE
apelo interposto pela segunda reclamada e, no mérito, dou-lhe
PROCESSUAL. [...] é importante destacar que o próprio Supremo
parcial provimento para excluir da condenação a responsabilidade
Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações
subsidiária a ela dirigida pelos créditos oriundos deste processo;
Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão
conheço do recurso obreiro para, no mérito, provê-lo a fim de
proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial,
acrescer às condenatórias o pagamento de adicional de
incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios de 1% ao mês.
periculosidade, no percentual de 30% do salário básico, Súmula nº
Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido".
191, I, do col. TST, com seu reflexo em salários trezenos, férias +
(RR-100080-60.2016.5.01.0065, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
1/3 e FGTS, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Mascarenhas Brandao, DEJT 04/03/2022; negrito e sublinhado no
Invertida a sucumbência no objeto da perícia técnica, absolve-se o
original).
autor do pagamento dos honorários periciais e condena-se o polo
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º
patronal a pagar ao perito os honorários periciais arbitrados em
13.467/17. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA
R$2.000,00 (dois mil reais) pela Origem.
TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TEMA 1191 DA
Para a finalidade do §3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza
REPERCUSSÃO GERAL . 1. O Plenário do Supremo Tribunal
salarial da parcela deferida nesta decisão, assim como seu reflexo
Federal, ao julgar o RE 1.269.353/DF ( leading case ), submetido à
em salários trezenos e férias.
sistemática da repercussão geral (Tema 1191), publicado no DJe
Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos definidos na r.
em 23/2/2022, reafirmou o entendimento fixado no julgamento
sentença - a fls. 852.
conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, no sentido de
Mantenho o valor arbitrado à condenação na Origem por
que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial deve
compatível.
incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei nº
Tudo nos termos da fundamentação.
8.177, de 1991), e a partir do ajuizamento da ação a taxa SELIC,
É o voto.
que já contempla juros e correção monetária). 2. Decisão agravada
proferida em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF.
Agravo a que se nega provimento" (Ag-RR-100002372.2020.5.02.0057, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
ACÓRDÃO
Pinto Junior, DEJT 01/04/2022).
Portanto, consoante a nova diretriz, a correção monetária e os juros
devem ser aplicados, nas condenações trabalhistas, dessa maneira:
Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma
antes do ajuizamento da ação trabalhista, incidem IPCA-e e juros de
do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme certidão
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