3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1358
continuidade da prestação de serviço, encargo do qual não se
acabar.
desincumbiu.
Assevera que tinha que ficar até 2/3 horas da manhã, muitas vezes
A testemunha Sr. Marcos Barbosa da Silva declarou que o
ficava até às 5 horas da manhã, e apenas tomava um banho e tinha
Reclamante saiu do Senat para trabalhar no Senado, mas acabou
que retornar para levar os familiares como filhos enteados e
retornando para o Senat e trabalhou pouco, não soube precisar com
assessores a algum outro lugar, muitas vezes buscava e levava ao
firmeza o período (00.36.27, ata de audiência telepresencial de fl.
aeroporto.
454pdf)
Frisa que ficava de sobreaviso durante todo contrato de trabalho,
Ainda, a prova documental não socorre a pretensão de vínculo de
mormente porque mesmo quando tinha folga na sexta-feira tinha
emprego de 15 a 30/5/2014, pois o Autor teve contrato assinado
que ficar de sobreaviso, o mesmo ocorria nos sábados e domingos,
apenas no período de 15 dias de agosto (5 a 19/8/2014 conforme
também ocorria de estar de sobreaviso nos dias de semana à noite.
CTPS à fl. 20pdf), o que está de acordo com a contestação e
Durante todo contrato de trabalho afirma, ainda, que não teve o
depoimento da testemunha que foi recontratado por período curto.
direito de gozar do intervalo intrajornada, pois sempre tinha que
Mantenho a r. sentença que indeferiu os pedidos relativos ao
estar à disposição da diretoria da CNT, do seu presidente, de seus
vínculo de emprego, por seus próprios fundamentos.
familiares, convidados políticos, ou seja, no horário do intervalo
Nego provimento.
intrajornada geralmente estava levando alguém para almoçar em
algum restaurante da cidade, e ali permanecia para transportá-los
até outro local determinado.
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO
Por sua vez, a reclamada impugna expressamente que o
INTRAJORNADA. FERIADOS. SOBREAVISO (Recursos de
Reclamante tenha prestado serviços "particulares" ao Sr. Clésio
ambas as partes)
Andrade, sendo certo que o Reclamante somente prestou serviços
ao Presidente em decorrência de suas atividades como Presidente
da Reclamada.
O MM. Juízo de origem invalidou os cartões de ponto e deferiu o
Ressalta que ao contrário do que foi alegado na inicial, até mesmo
pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, feriados e
pelo fato do Presidente da empresa não ficar em Brasília nas
sobreaviso, conforme segue:
sextas, sábados e domingos, desde sua contratação foi combinado
"IV - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO
que o Reclamante trabalharia de segunda a quintafeira,
INTRAJORNADA. SOBREAVISO
compensando as 44 horas semanais previstas no contrato de
Alega o Reclamante que sempre laborou em horário extraordinário,
trabalho e que havendo alguma necessidade de trabalho nas sextas
vez que sempre havia uma demanda excessiva de trabalho, devido
ou sábados, a jornada era devidamente anotada no cartão de ponto
ter que atender e ficar à disposição do Presidente da CNT, ex-
e computada no banco de horas.
senador Clésio Andrade, outrossim, tinha que atender ainda a
Assevera que todos os dias trabalhados foram corretamente
demanda da diretoria da CNT.
anotados nos cartões de ponto, havendo a compensação das horas
Diz que durante todo contrato de trabalho tinha que ficar à
dos dias efetivamente trabalhados (observada a jornada semanal de
disposição da Reclamada e do Presidente da CNT, ex senador
44 horas) e quitadas todas as horas extras positivas do banco de
Clésio Andrade, haja vista que tinha que cumprir o horário normal
horas.
de trabalho atendendo às necessidades e pedidos da Presidência
Esclarece que o reclamante sempre gozou corretamente o seu
da Reclamada bem como da Confederação Nacional do Transporte,
intervalo intrajornada, o qual também foi devidamente registrado em
e de sua Diretoria, tendo ainda que atender as demandas do
cartão de ponto e que o obreiro jamais trabalhou em regime de
SENAT - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
sobreaviso.
TRANSPORTE e, após o horário normal tinha que continuar à
Analiso.
disposição do presidente da CNT, Senhor Clésio Andrade, para
Inicialmente, vale dizer que o reclamante apresentou emenda à
transportá-lo para o Senado e outros locais para encontros reuniões
inicial (ID f99f210), declinando sua jornada de trabalho, após
etc.
determinação contida na ata de audiência de ID 82107fa:
Diz que desde o início do contrato de trabalho, tinha que atender
Às segundas-feiras: das 08h00 às 00h00 - "geralmente" sem
aos assessores, convidados, familiares e políticos, levando-os a
intervalo intrajornada;
reuniões, jantares e confraternizações que não tinha hora certa de
Às terças-feiras: das 06h00 às 00h00 - sem intervalo intrajornada;
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