3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
2102
Intimado(s)/Citado(s):
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
- JOSE RIBAMAR DA SILVA JUNIOR
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000568-31.2022.5.10.0102
EMBARGANTE
ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO
WELLINGTON TOLENTINO
BENTO(OAB: 51315/DF)
EMBARGADO
FRANCISCO DE ASSIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EUZIMAR MACEDO LISBOA(OAB:
29527/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b444698
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgam-se PROCEDENTES os embargos de terceiro
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
opostos por JOSÉ RIBAMAR DA SILVA JÚNIOR em face de
FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO para determinar o
cancelamento do registro de indisponibilidade, nos autos principais,
INTIMAÇÃO
recaído sobre o imóvel de matrícula 335454, do 3º Oficial do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 233fed9
Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos termos da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.
III – CONCLUSÃO
Custas de R$44,26, a serem incluídas no cálculo da execução nos
autos principais (art. 789-A, V, da CLT).
Pelo exposto, julgam-se PROCEDENTES os embargos de terceiro
Intimem-se as partes.
opostos por ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA em face de
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes,
FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO para determinar o
translade-se cópia da presente sentença para os autos do feito
cancelamento do registro de indisponibilidade, nos autos principais,
principal, devendo a Secretaria proceder à baixa da restrição.
recaído sobre o imóvel de matrícula 329323, do 3º Oficial do
Após, arquivem-se estes autos.
Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos termos da
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.
Custas de R$44,26, a serem incluídas no cálculo da execução nos
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular
autos principais (art. 789-A, V, da CLT).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes,
translade-se cópia da presente sentença para os autos do feito
principal, devendo a Secretaria proceder à baixa da restrição.
Após, arquivem-se estes autos.
Processo Nº ETCiv-0000659-24.2022.5.10.0102
EMBARGANTE
JOSE RIBAMAR DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
WELLINGTON TOLENTINO
BENTO(OAB: 51315/DF)
EMBARGADO
FRANCISCO DE ASSIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EUZIMAR MACEDO LISBOA(OAB:
29527/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
- FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000659-24.2022.5.10.0102
EMBARGANTE
JOSE RIBAMAR DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
WELLINGTON TOLENTINO
BENTO(OAB: 51315/DF)
EMBARGADO
FRANCISCO DE ASSIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EUZIMAR MACEDO LISBOA(OAB:
29527/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187270
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO