2352/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001706-95.2016.5.11.0011
AUTOR
LEONILSON DOS SANTOS FEITOSA
ADVOGADO
VANESSA PIZARRO RAPP(OAB:
196126/SP)
ADVOGADO
Glauce Maria Costa de Sousa(OAB:
6140/AM)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 598-A/AM)
RÉU
PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARENTE ANDRADE LTDA
CITAÇÃO EM EXECUÇÃO - PJe
979
Manaus/AM, 9 de Novembro de 2017.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001706-95.2016.5.11.0011
AUTOR
LEONILSON DOS SANTOS FEITOSA
ADVOGADO
VANESSA PIZARRO RAPP(OAB:
196126/SP)
ADVOGADO
Glauce Maria Costa de Sousa(OAB:
6140/AM)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 598-A/AM)
RÉU
PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARENTE ANDRADE LTDA
PROCESSO:0001706-95.2016.5.11.0011
RECLAMANTE: LEONILSON DOS SANTOS FEITOSA
Advogado(s) do reclamante: VANESSA PIZARRO RAPP, GLAUCE
MARIA COSTA DE SOUSA
CITAÇÃO EM EXECUÇÃO - PJe
RECLAMADA: PARENTE ANDRADE LTDA e outros
Advogado(s) do reclamado: ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
PROCESSO:0001706-95.2016.5.11.0011
SANTOS JUNIOR
RECLAMANTE: LEONILSON DOS SANTOS FEITOSA
Advogado(s) do reclamante: VANESSA PIZARRO RAPP, GLAUCE
MARIA COSTA DE SOUSA
RECLAMADA: PARENTE ANDRADE LTDA e outros
Fica intimada a reclamada (PARENTE ANDRADE LTDA e outros),
Advogado(s) do reclamado: ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
por meio de seu(a)(s) advogado(a)(s), para pagar o débito em 48
SANTOS JUNIOR
(quarenta e oito) horas ou garantir a execução, mediante depósito
do valor devido de R$ 13.934,32 (treze mil, novecentos e trinta e
quatro reais e trinta e dois centavos ),, sob pena de imediata
penhora por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, inclusive
Fica intimada a reclamada (PARENTE ANDRADE LTDA e outros),
das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 880 da CLT,
por meio de seu(a)(s) advogado(a)(s), para pagar o débito em 48
ou nomear bens à penhora, observada a ordem preferencial do art.
(quarenta e oito) horas ou garantir a execução, mediante depósito
835 do NCPC, consoante determina o art. 882 da CLT.
do valor devido de R$ 13.934,32 (treze mil, novecentos e trinta e
Caso
quatro reais e trinta e dois centavos ),, sob pena de imediata
não pague, nem garanta a execução no prazo supra,
proceder-se-á à
Penhora em tantos bens quantos bastem para o
integral pagamento da
dívida.
penhora por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, inclusive
das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 880 da CLT,
ou nomear bens à penhora, observada a ordem preferencial do art.
835 do NCPC, consoante determina o art. 882 da CLT.
Caso
não pague, nem garanta a execução no prazo supra,
OS REFERIDOS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS,
proceder-se-á à
QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO.
integral pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112857
Penhora em tantos bens quantos bastem para o
dívida.