2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADEMILDE GOMES DOS SANTOS
JUNIOR
ISAEL DE JESUS GONCALVES
AZEVEDO(OAB: 3051/AM)
CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA
MARCIO LOUZADA CARPENA(OAB:
46582-A/RS)
888
bis in idem. Isso porque o dano material, prejuízo financeiro sofrido
pela vítima que causa diminuição do seu patrimônio, é analisado
sob duas facetas: o que efetivamente a vítima perdeu, danos
emergentes, e o que razoavelmente deixou de ganhar, lucros
cessantes. Não há óbice jurídico à concessão de ambos, se for
Intimado(s)/Citado(s):
esse o caso.
- ADEMILDE GOMES DOS SANTOS JUNIOR
- CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA
Afasto.
MÉRITO
INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA DE EMPREGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Reclamante alega que fora acometido de doença ocupacional
quando da prestação de serviços à Reclamada, e que tão-logo se
queixou de mazelas fora demitido sem justa causa. Não houve
SENTENÇA DE CONHECIMENTO - PJe-JT
afastamento superior a quinze dias e não percebeu auxílio-doença
acidentário. Por essas razões, postulou o reconhecimento da
Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e
doença ocupacional e, por conseguinte, a sua reintegração ao cargo
dezessete, na sala de audiências da 12ª VARA DO TRABALHO DE
anteriormente ocupado pelo período que lhe restasse de sua
MANAUS, o seu Titular, Juiz do Trabalho AUDARI MATOS LOPES,
estabilidade provisória ou indenização substitutiva.
após analisar as ponderações das partes nos autos do processo
O laudo pericial produzido pela perita do Juízo (id. 80c47ab)
acima especificado, proferiu a seguinte decisão:
concluiu pela existência de nexo causal em relação à doença nos
ombros e a atividade desenvolvida na Reclamada, constatando-se
RELATÓRIO
ausência de nexo quanto às alegadas doenças lombares.
O Reclamante ADEMILDE GOMES DOS SANTOS JUNIOR propôs
A estabilidade provisória que por ora requer o Autor tem
reclamação trabalhista em face de CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA.,
fundamento no art. 118 da Lei 8.213/1991, que traz como requisito
postulando o reconhecimento de doença ocupacional após sua
necessário a cessação da percepção do auxílio-doença acidentário.
demissão imotivada, com os conseqüentes pedidos de reintegração
Não obstante, a Súm. 378, II, do TST, preconiza:
pelo período que lhe restar de sua estabilidade provisória ou
São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento
indenização, além de indenização por danos materiais (danos
superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença
emergentes e lucros cessantes) e por danos morais.
acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença
A Reclamada apresentou contestação suscitando a inépcia da
profissional que guarde relação de causalidade com a execução do
petição inicial e, no mérito, pleiteando a total improcedência dos
contrato de emprego(sem destaques no original).
pleitos autorais (id. 007b1e1).
Dessa feita, reconhecida a doença ocupacional equivalente a
Acostam-se aos autos tão-somente provas documentais e prova
acidente de trabalho, o Reclamante tem direito à garantia de
pericial.
emprego, mesmo que não se possa mais falar em reintegração ao
Houve manifestação escrita da Reclamada sobre o laudo pericial.
cargo, até por conta do decurso do tempo. Sendo assim, deve, o
Houve esclarecimentos complementares da Perita judicial.
Autor, ser indenizado em quantia equivalente a doze meses de
Infrutíferas todas as tentativas de conciliação.
salário, nisso incluídos os consectários trabalhistas a que teria
Vieram os autos conclusos para julgamento.
direito a receber pelo período de garantia do emprego (princípio da
reparação integral).
FUNDAMENTOS
E como o seu último salário era de R$ 1.152,43 (um mil cento e
cinqüenta e dois reais e quarenta e três centavos), a indenização do
PRELIMINARMENTE
período de garantia de emprego deverá ser de R$ 13.829,16 (treze
INÉPCIA DA INICIAL
mil oitocentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos),
A Reclamada suscita a preliminar de inépcia da inicial em relação
importância equivalente aos doze meses.
aos pedidos autorais de indenização por danos materiais por
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
entender equivocadamente que a concessão de ambos acarretaria
O Reclamante postulou o pagamento de indenização por danos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113424