3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
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deverão ser encaminhados à Corregedoria Regional, para sua
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feeb4ed
apreciação, pois é de sua competência decidir sobre esses
proferido nos autos.
processos.
DESPACHO
04. Por seguinte, verifico por meio do extrato atualizado da Conta
01. De largada, em consonância com o Relatório extraído do
Judicial 1500125788754, junto ao Banco do Brasil (ID. 3e35801),
sistema “depósito judicial”, oriundo do Projeto Garimpo, verifico que
que ainda há saldo remanescente nessa conta judicial, no valor
há saldo remanescente no presente feito.
atualizado de R$ 101,41.
02. O presente processo foi arquivado 30/03/2017.
05. Portanto, considerando que a execução restou devidamente
03. Em cumprimento ao Ato Conjunto nº 01/2019-CSJT/CGJT e Ato
quitada pela executada, conforme sentença de extinção de
Conjunto n.º 02/2020 – SGP/SCR deste E. Regional, os processos
execução (ID. b1a26da), entendo que o referido saldo
que se encontrem no arquivo definitivo, anteriormente a 14/02/2019,
remanescente (R$ 101,41) pertence ao executado. Ressalvo que a
e que possuam contas judiciais ativas com valores depositados
devolução fica condicionada à observância das exigências do Ato
deverão ser encaminhados à Corregedoria Regional, para sua
Conjunto nº 01/2019-CSJT/CGJT e Ato Conjunto n.º 02/2020 –
apreciação, pois é de sua competência decidir sobre esses
SGP/SCR deste E. Regional.
processos.
06. No entanto, antes de remetê-lo à Corregedoria, deverá a
04. Por seguinte, verifico por meio do extrato atualizado da Conta
Secretaria da Vara:
Judicial 1700116447235, junto ao Banco do Brasil (ID. 8a979bf),
a) Desarquivar o presente feito;
que ainda há saldo remanescente nessa conta judicial, no valor
b) Elaborar o competente Relatório Inicial, com todos os
atualizado de R$ 0,02.
elementos, conforme disposto no art. 10 do Ato Conjunto n.º
05. Portanto, considerando que o valor constante do Alvará de ID.
02/2020 – SGP/SCR;
4514ad6, expedido em favor do exequente, representa o valor
07. Por oportuno, de qualquer sorte, fica a reclamada intimada para
devido pelo ente público a ele (ID. fb2e76b - Pág. 4), entendo que a
que informe a este Juízo, no prazo de 30 dias, os seus dados
execução restou devidamente quitada pela executada, razão pela
bancários (nome completo do titular da conta; CPF/CNPJ; Conta
qual determino a devolução do referido saldo remanescente (R$
bancária: banco; agência; operação; tipo da conta -
0,02) ao ente público executado.
corrente/poupança – e número e demais informações que sejam
06. No entanto, antes de remetê-lo à Corregedoria, deverá a
reputadas úteis para o cumprimento da ordem) para transferência
Secretaria da Vara:
do crédito existente.
a) Desarquivar o presente feito;
08. Ao final, encaminhem-se os autos à Corregedoria deste E.
b) Elaborar o competente Relatório Inicial, com todos os
Regional, para os devidos fins.
elementos, conforme disposto no art. 10 do Ato Conjunto n.º
ITACOATIARA/AM, 04 de fevereiro de 2022.
02/2020 – SGP/SCR;
EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
07. Por oportuno, fica o ente reclamado intimado para que informe a
este Juízo, no prazo de 30 dias, os seus dados bancários (nome
completo do titular da conta; CPF/CNPJ; Conta bancária: banco;
Processo Nº ATOrd-0054700-30.2000.5.11.0151
RECLAMANTE
MARGARIDA SOUZA ANJOS
ADVOGADO
JOSE RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 2149/AM)
RECLAMANTE
MARGARIDA SOUZA ANJOS
RECLAMADO
ESTADO DO AMAZONAS
agência; operação; tipo da conta - corrente/poupança – e número e
demais informações que sejam reputadas úteis para o cumprimento
da ordem) para transferência do crédito existente.
08. Ao final, encaminhem-se os autos à Corregedoria deste E.
Regional, para os devidos fins.
Intimado(s)/Citado(s):
ITACOATIARA/AM, 04 de fevereiro de 2022.
- MARGARIDA SOUZA ANJOS
EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177935
Processo Nº ATOrd-0000273-29.2013.5.11.0151
RECLAMANTE
MARIA DE NAZARE ABDIAS ROSA
ADVOGADO
EULER ARAUJO DA COSTA(OAB:
10908/AM)
ADVOGADO
JERRY MILTON DE LEMOS
AROUCA(OAB: 14972/AM)