2204/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
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Denota-se na decisão da Turma possível contrariedade à Súmula nº
85, IV, do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
Recurso de: PRE-FABRICAR CONSTRUCOES LTDA.
RECEBO o recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Cumpram-se as disposições do Ato Conjunto nº 10/TST.CSJT, de
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/02/2017 - fls. ;
28 de junho de 2010 ou, tratando-se de processo que tramita pelo
recurso apresentado em 02/03/2017 - fls. ).
sistema PJe-JT, as disposições do Ato TST.GP.Nº 207, de 15 de
abril de 2014.
Regular a representação processual (id. 8e0e9ab).
Publique-se e intime-se.
Satisfeito o preparo (id. 882571e e id. 4acb9dc).
/awn
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO /
ACORDO TÁCITO / EXPRESSO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV do TST.
Assinatura
- divergência jurisprudencial.
A ré alega que, ante nulificação do acordo de compensação de
jornada, seja observada a regra do item IV da Súmula nº 85 do TST.
Consta do acórdão:
Não obstante, visando aperfeiçoar a prestação jurisdicional,
esclareço que o inciso IV da Súmula nº 85 do TST não se aplica ao
FLORIANOPOLIS, 4 de Abril de 2017
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
caso em tela, pela invalidação do sistema de compensação
adotado, sendo que, conforme destacado na decisão, ficou
demonstrada a violação ao critério material do acordo de
compensação, com a prestação habitual de horas extras,
extrapolamento da jornada semanal e labor em dias destinados ao
descanso, colocando-o em estado de ineficácia jurídica. Nesses
termos, acolho parcialmente os embargos apenas para acrescer
fundamentos ao acórdão no que toca à inaplicabilidade do
entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula nº 85, IV, do
TST, pela invalidade do sistema de compensação adotado pela ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105969
Despacho
Processo Nº RO-0000195-53.2016.5.12.0005
Relator
REINALDO BRANCO DE MORAES
RECORRENTE
ALVARO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ADRIANA SUELLEN DA COSTA DOS
SANTOS(OAB: 38680/SC)
ADVOGADO
Laurinho Aldemiro Poerner(OAB:
4845/SC)
ADVOGADO
LAURINHO ALDEMIRO POERNER
JUNIOR(OAB: 34008/SC)
ADVOGADO
CLEITON WILLIAN KRAEMER
POERNER(OAB: 28007/SC)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.