2263/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
643
A autora postula, em síntese, a majoração da indenização por
danos morais arbitrada em R$ 30.000,00.
Irresignados com o teor da sentença prolatada pela Exma. Juíza do
Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó-SC, recorrem as
A sentença destaca que a prova pericial teria demonstrado que a
partes pretendendo seja revertida a decisão.
atividade laborativa apresentava riscos ergonômicos para lesão nos
membros superiores e que, portanto, as lesões da autora foram
A parte autora almeja a reversão da decisão que não concedeu o
agravadas pelas atividades desenvolvidas na empresa,
intervalo intrajornada, previsto no art. 71 da CLT, e aqueles
evidenciando o nexo causal, na forma de concausa, entre o dano e
estabelecidos nos artigos 253 da CLT e 384 da CLT para
o trabalho.
recuperação térmica e descanso da mulher, respectivamente.
Pretende, ainda, a alteração da Sentença quanto ao adicional de
Veja-se a seguir trechos da decisão:
insalubridade e aos danos morais perquiridos em vista da restrição
ao uso do banheiro e pelo constrangimento durante a troca de
(...) Quanto à existência do dano: realizada perícia médica, laudo
uniforme. Ainda deseja a majoração da condenação por danos
ID ce72a65, o perito refere que a autora foi acometida de distúrbio
morais decorrentes da doença ocupacional e por danos materiais.
osteomuscular em membro superior esquerdo.(...)
Por fim, aduz que devem ser reconhecidos a estabilidade
acidentária e o seu direito à percepção de PLR.
Quanto ao nexo causal entre as atividades desenvolvidas na
reclamada e a patologia:
Já a ré pretende a modificação do julgado no que tange à
condenação ao pagamento de danos morais decorrentes da doença
O perito refere, em resposta aos quesitos do Juízo, que há nexo na
ocupacional, de lucros cessantes bem como de honorários periciais.
forma de concausa entre a patologia e o labor na reclamada.(...)
As partes apresentam contrarrazões.
Assim, o Juízo conclui que as lesões da autora foram agravadas
pelas atividades desenvolvidas na reclamada. Além disso, a
VOTO
empregada estava no local de serviço executando ordens, o que,
por si só, permite o reconhecimento do dano e da responsabilidade
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
da empregadora pelos seus desdobramentos na dimensão física e
moral, especialmente quando demonstrado pela prova pericial que a
MÉRITO
atividade laborativa apresentava riscos ergonômicos para lesão nos
membros superiores.(Destaquei)
RECURSOS DAS PARTES
Desse modo, o nexo causal, no caso na forma de concausa, entre o
Danos morais - doença ocupacional (Análise conjunta)
dano e as atividades exercidas na reclamada está evidenciado.
A ré pretende a modificação do julgado quanto à condenação por
Quanto à responsabilidade da empregadora para o
danos morais decorrentes da patologia diagnosticada, sob o
reconhecimento de indenização, devem ser fixados os
fundamento de que a autora não demonstrou qualquer dano a sua
parâmetros:(...)
moral e que as patologias apontadas pelo perito seriam
multicausais, não relacionadas com o trabalho desenvolvido na
No caso especificamente da empregadora, a responsabilidade na
empresa. Aduz inexistir ato ilícito do empregador, nexo causal entre
reparação do dano decorre de ato próprio, porquanto os métodos
a patologia e a atividade laboral, tampouco culpa ou dolo na
e técnicas de produção utilizadas na prestação de serviços são
conduta da empresa.
realizados sob seu poder diretivo. Frisa-se que o fato de laborar
em atividades com risco ergonômico, durante o pacto laboral,
Finalmente, por cautela, requer, se mantida a condenação, seja
contribuiu para o surgimento ou agravamento do quadro
reduzido o valor arbitrado.
clínico, situação que está equiparada ao acidente do trabalho
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