2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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Mantido o valor das custas fixadas pelo Juízo de primeiro grau, pelo
autor, dispensadas em face da concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita.
Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 26 de junho
de 2018, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Roberto
Luiz Guglielmetto, o Desembargador do Trabalho Gilmar Cavalieri e
a Juíza do Trabalho Convocada Rosana Basilone Leite. Presente a
Procuradora Regional do Trabalho Cinara Sales Graeff.
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
Desembargador-Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0000007-44.2018.5.12.0020
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RECORRENTE
K. D. M. B.
ADVOGADO
EMIDIO BATISTELLA(OAB:
15516/SC)
RECORRIDO
Pigiama Pizzaria Daiane dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- K. D. M. B.
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO
para conceder ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121282
JUSTIÇA DO TRABALHO