2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
FLORIANOPOLIS, 22 de Maio de 2019
GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA
Desembargador Federal do Trabalho
Despacho
Processo Nº MS-0000276-12.2019.5.12.0000
Relator
GARIBALDI TADEU PEREIRA
FERREIRA
IMPETRANTE
MUNICIPIO DE BLUMENAU
ADVOGADO
WALFRIDO SOARES NETO(OAB:
10392/SC)
IMPETRADO
JUíZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE BLUMENAU
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
200
Processo Nº MS-0000456-28.2019.5.12.0000
Relator
UBIRATAN ALBERTO PEREIRA
IMPETRANTE
COLEGIO GERACAO CELER LTDA ME
ADVOGADO
ALEX ALEXANDRE LEAL(OAB:
44855/SC)
IMPETRADO
Celso Cecchin
IMPETRADO
JUíZO DA VARA DO TRABALHO DE
XANXERÊ
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GERACAO CELER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BLUMENAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
COLÉGIO GERAÇÃO CELER LTDA ME, com fulcro no artigo 5º,
inciso LXIX e LXX, alínea "b", da Constituição Federal, bem como
na Lei nº 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança), e ainda nos
artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, impetra
MANDADO DE SEGURANÇA em face do ato realizado pelo
Excelentíssimo Doutor Juiz do Trabalho Regis Trindade de Mello da
Vara do Trabalho de Xanxerê, pelos seguintes fatos e fundamentos:
Diante das tratativas de conciliação no Juízo de primeiro grau, diga
Insurge-se o Impetrante, diante da decisão ultra petita, proferida
o impetrante, em 15 (quinze) dias, se mantém interesse na
pelo Excelentíssimo Doutor Juiz do Trabalho Senhor Regis Trindade
manutenção do presente mandado de segurança.
de Mello da Vara do Trabalho de Xanxerê, que declarou a
existência de grupo econômico no bojo dos autos de nº 000057783.2016.5.12.0025, embora inexistente qualquer tipo de pedido
Intime-se.
acerca do reconhecimento do grupo econômico na referida
demanda.
(...)
Deste modo, vislumbra-se nitidamente a ocorrência de decisão ultra
FLORIANOPOLIS, 22 de Maio de 2019
petita, proferida pelo Excelentíssimo Doutor Juiz do Trabalho
Senhor Regis Trindade de Mello da Vara do Trabalho de Xanxerê,
GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA
que declarou a existência de grupo econômico no bojo dos autos de
Desembargador Federal do Trabalho
nº 0000577-83.2016.5.12.0025, embora inexistente qualquer tipo de
pedido acerca do reconhecimento do grupo econômico na referida
demanda.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134773