3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3091
Diante da comprovação das transferências pela instituição bancária
Quitado o feito, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do
e que os extratos bancários estão de acordo com os documentos
CPC.
dos autos, inexistindo contas judiciais com valores disponíveis
Diante da comprovação das transferências pela instituição bancária
pendentes de liberação, ARQUIVEM-SE os autos de forma
e que os extratos bancários estão de acordo com os documentos
definitiva.
dos autos, inexistindo contas judiciais com valores disponíveis
rsk
pendentes de liberação, ARQUIVEM-SE os autos de forma
definitiva.
IMBITUBA/SC, 09 de julho de 2020.
rsk
MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
IMBITUBA/SC, 09 de julho de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Titular
MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-59.2014.5.12.0043
RECLAMANTE
ANDERSON MARTINS PAULINO
ADVOGADO
ROMAN DE AVELLAR
MASCARELLO(OAB: 32199-A/SC)
ADVOGADO
NORMELIA SOUZA DA COSTA(OAB:
32313/SC)
ADVOGADO
VALDECIR JOSE
MASCARELLO(OAB: 5589/SC)
RECLAMADO
CONSORCIO CAMARGO CORREA /
ATERPA M.MARTINS /
CONSTRUBASE
ADVOGADO
ANDIARA ZABOT MACHADO(OAB:
11910/SC)
ADVOGADO
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699/SP)
PERITO
CEZAR MAURICIO PRETTO
PERITO
DANILO DOS SANTOS KIRSTEN
PERITO
WASHINGTON LUIZ ROCHA
Processo Nº ATOrd-0000072-67.2018.5.12.0043
RECLAMANTE
ALEXANDRE FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO
LEANDRO SCHIEFLER BENTO(OAB:
31025/SC)
ADVOGADO
FREDERICO CECY NUNES(OAB:
3282/SC)
RECLAMADO
SERRA MORENA CORRETORA
LTDA
ADVOGADO
MARIA DA GLORIA PAIVA
BRANCO(OAB: 50049/RS)
RECLAMADO
AGM OPERADORA PORTUARIA
LTDA
ADVOGADO
MARIA DA GLORIA PAIVA
BRANCO(OAB: 50049/RS)
PERITO
DANILO DOS SANTOS KIRSTEN
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ANDERSON MARTINS PAULINO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Quitado o feito, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do
CPC.
SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Diante da comprovação das transferências pela instituição bancária
e que os extratos bancários estão de acordo com os documentos
dos autos, inexistindo contas judiciais com valores disponíveis
Quitado o feito, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do
pendentes de liberação, ARQUIVEM-SE os autos de forma
CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153363