3119/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020
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concretização ideal do conflito, sem a interferência direta do
Vistos, etc.
judiciário. Sob esse enfoque, a Lei 13.876/2019 que alterou o art.
TRANSAÇÃO. Para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos,
832 da CLT, notadamente introduzindo os §§ 3-A e 3-B, não são
homologo por SENTENÇA o acordo do Marcador ID #id:bef279e,
aplicáveis ao caso em análise, justamente porque não houve um
resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo
aprofundamento jurídico-probatório das pretensões descritas na
487, III, "b", e 515, II, ambos do CPC, c/c art. 769 da CLT.
causa de pedir inicial. Dessarte homologo a natureza das verbas
VALOR/PRAZO. O devedor pagará a importância líquida de
declaradas pelas partes.
R$6.000,00 em parcela única, com vencimento no dia 15/12/2020.
INTIMAÇÃO DA UNIÃO-PGF. Dispensada, considerando que o
O credor informará até 05 dias corridos a contar do vencimento da
valor da transação é inferior ao teto mínimo de contribuições
obrigação eventual inadimplemento do acordo. O silêncio importará
sociais, nos termos do § 4º do art. 832 da CLT, que dispensa, por
presunção de quitação.
ato do Ministério da Economia, a atuação da PGF.
CLÁUSULA PENAL. Nos termos fixados pelas partes, incidente
JUSTIÇA GRATUITA. Considerando que o/a autor/a declarou que
sobre o valor remanescente, em caso de inadimplemento ou
não tem condições de arcar com as despesas do processo,
insuficiência de fundos quando o pagamento ocorrer mediante
concedo-lhe o benefício da justiça gratuita, exceto no que concerne
cheque, observadas as disposições do art. 891/CLT.
a eventuais honorários periciais em que fora sucumbente no objeto
RUPTURA CONTRATUAL - ALVARÁ FGTS E CERTIDÃO
da perícia.
SEGURO-DESEMPREGO: O ex-empregador reconhece que a
CUSTAS. No importe de R$120,00, calculadas sobre o total do
dispensa foi sem justa causa, a quem caberá comunicar aos órgão
acordo, pelo devedor, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do
responsáveis a extinção do contrato, razão pela qual autorizo o
CPC.
saque do FGTS recolhido na conta vinculada e o encaminhamento
DIRETRIZES FINAIS. Cumpridas as obrigações, na falta de
do benefício do SEGURO-EMPREGO (suprindo a ausência de
pendências, arquivem-se os autos. Descumpridas a(s)
guias, formulários, como O TRCT/RSD/CD), desde que observados
obrigação(ões) execute(m)-se.
os requisitos exigidos legais de carência, prazo, etc, valendo cópia
Exclua-se de pauta, se for o caso.
deste TERMO como ALVARÁ JUDICIAL para tais fins, advertindo-
Intimem-se.
se os responsáveis Caixa Econômica Federal, DRT e SINE que o
JOINVILLE/SC, 10 de dezembro de 2020.
benefício deve ser processado independentemente da regularidade
os depósitos do fundo de garantia, pois não se pode imputar ao
OZEAS DE CASTRO
trabalhador inocente dano pela mora exclusiva do empregador,
Juiz(a) do Trabalho Titular
cabendo ao Órgão Operador exigir a tempo de modo, pela via legal
e/ou administrativa, eventuais diferenças.
Processo Nº ATSum-0001099-93.2020.5.12.0050
RECLAMANTE
JOSEANE MARLEI GARCIA KRUGER
ADVOGADO
JESSICA ANDRESSA
PANQUEVES(OAB: 45205/SC)
RECLAMADO
TRAUMASPORTS ATENDIMENTO
MEDICO-FISIOTERAPICO,
DESPORTIVO E ERGONOMICO
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO MARTINS PRATES
GOLDONI(OAB: 27310/SC)
CLÁUSULAS DO CONTRATO:
Empregado: JOSEANE MARLEI GARCIA KRUGER, CPF:
064.770.529-03. Advogado/a: Dr/a Jessica Andressa Panqueves
(ADVOGADO), (CPF: 083.898.199-29), (OAB: SC45205).
Empregador: TRAUMASPORTS ATENDIMENTO MEDICOFISIOTERAPICO, DESPORTIVO E ERGONOMICO LTDA, CNPJ:
04.938.234/0001-35.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MARLEI GARCIA KRUGER
O juízo adverte aos responsáveis quanto ao disposto no art. 477, §
10º, da CLT: "A anotação da extinção do contrato na Carteira de
Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o
benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas
hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste
artigo tenha sido realizada."
INTIMAÇÃO
Para evitar frustração junto aos órgãos Estatais pertinentes, o prazo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f291a
de 120 dias para requerimento do seguro-desemprego começa a
proferida nos autos.
contar a partir desta data, momento em que o alvará é colocado à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160427