3337/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
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valor de R$ 14.824,90 e juntou documentos.
CLT). A ideia é de que o agrupamento de empresas potencializa a
Proferida decisão reconhecendo a desconsideração da
força econômica (capital), o que fragiliza ainda mais o empregado.
personalidade jurídica da empresa e determinando a inclusão dos
Além disso, as demais pessoas do grupo auferem um bônus indireto
sócios Daniela Till e José Bento Tolini no polo passivo da
decorrente da prestação de serviço pelo trabalhador (ainda que
execução (Id 8a60dc3).
empregado de apenas uma das empresas).
Homologado acordo entre as partes em audiência de Id 3370b80.
O que caracteriza a existência de grupo econômico é,
Diante do inadimplemento do acordo, deu-se prosseguimento à
precipuamente, o trabalho coordenado entre empresas, não
execução, sem sucesso.
havendo necessidade de controle de uma sobre as demais, uma
Intimado o exequente para manifestação, informou-se que os
vez que hoje já não existe mais a figura das grandes holdings. A
executados estavam prestando serviços para a empresa PAÍS
ideia de coordenação vem do conceito de grupo estabelecido na lei
BRASIL INCORPORADORA requerendo-se, caso confirmada a
do trabalhador rural (§ 2o, art. 3o, da Lei 5.889/1973), isto é,
contratação da executada, a "penhora sobre o faturamento sobre
empresas que guardam cada uma sua autonomia, sem direção
este contrato, no percentual de no mínimo 20 %, visto ser está a
hierárquica, mas com trabalho coordenado entre elas. Ainda, para o
única alternativa existe para que possa ser solvida a presente
reconhecimento de grupo econômico não é necessária a
dívida", além de que seja apurado se os executados constituíram
formalização do grupo, mas apenas a verificação de fatos que
outras empresas na tentativa de esquivarem-se de sua
indiquem sua existência.
responsabilidade (Id 19e8186).
Pois bem, passo a análise do caso.
Em resposta ao oficiado, a empresa Cetil Park Residence
A atuação coordenada entre a EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA
Incorporações Imobiliárias SPE Ltda negou que a Empreiteira de
RIO BONITO LTDA EPP e EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA
Mão de Obra Rio Bonito Ltda - EPP e José Bento Voltolini lhe
JBL CONSTRUÇÕES EIRELI é evidente nestes autos, bem como
prestem serviços e informou que mantém contrato de prestação de
em outros processos em trâmite no Estado de Santa Catarina. Isso
serviços com as empresas MR Instalações Elétricas Eireli, NSG
porque possuem o mesmo ramo de atividade e identidade societária
CONSTRUCOES EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI e
(Daniela Till - Id 874b776 e 069b484).
Vilson Serviços Hidráulicos ME.
A saída da sócia Daniela Till da empresa Empreiteira de Mão de
(Id 157cd41).
Obra Rio Bonito Ltda. (Id 069b484 e f5e0230) não a isenta de sua
Diante da iminente possibilidade de reunião de execuções,
responsabilidade neste caso, tampouco fragiliza o quadro de
determinou-se a intimação das partes para fins do art. 884 da CLT
coordenação entre as empresas. Pelo contrário, deixa ainda mais
(Id cbe1e0c) tendo o exequente postulado pelo reconhecimento de
evidente que os sócios têm agido de maneira "estratégica" há algum
grupo econômico entre a empresa executada e as empresas
tempo com intuito de continuarem a explorar o mesmo ramo de
EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA JBL CONSTRUCOES EIRELI
atividade sem honrar integralmente com suas obrigações legais.
(CNPJ nº 19.973.372/0001-22) e NSG CONSTRUCOES
Ademais, em consulta a outros processos trabalhistas em face da
EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI (CNPJ nº
empresa, verifico que nos autos de nº 0000134-12.2018.5.12.0010
34.438.314/0001-92), conforme reconhecido nos autos de nº
(1ª VT de Brusque), a Sra. Oficiala de Justiça deste foro citou em
0000225-05.2018.5.12.0010 (Id 689e7ad).
15/3/2021 a EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO BONITO
Devidamente intimadas, as empresas EMPREITEIRA DE MÃO DE
LTDA - EPP "na pessoa de Daniela Till, convivente do sócio Jose
OBRA RIO BONITO LTDA EPP, EMPREITEIRA DE MÃO DE
Bento Voltolini" (Id 10df921), o que corrobora com exposto
OBRA JBL CONSTRUÇÕES EIRELI e NSG CONSTRUCOES
anteriormente.
EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI manifestaram-se (Id
A união estável mantida entre o casal Daniela Till e José Bento
2fe9698, Id 8b1bbd1 e b04429c) e os exequentes manifestaram-se
Tolini também foi informada nas certidões dos Oficiais de Justiça
no Id b8ec3c7 e b2e25d2.
do Foro de Blumenau (autos nº 0000237-92.2019.5.12.0039, Id
É o relatório.
ed1d758) e o Sr. José Bento Tolini participou, como representante
FUNDAMENTAÇÃO
das 2 empresas em audiência realizada em 26/6/2018 nos autos de
MÉRITO
nº 0000313-19.2018.5.12.0018 (id 66ed645).
Responsabilidade dos réus
E, em consulta ao convênio SISBAJUD (CCS), verifico que o casal
É cediço que a solidariedade entre os integrantes do grupo
mantém conta corrente conjunta no banco Santander desde
econômico empresarial está estabelecida em lei (art. 2º, § 2º, da
11/2/2011 (agência 4398), o que ratifica a atuação conjunta do casal
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