1704/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Despacho
Processo Nº RTOrd-01835/1997-004-13-00.3
Reclamado
MUNICIPIO DE CAAPORA-PB
Advogado do Reclamado SOLANGE MARIA CAVALCANTE
PONTES(OAB: 4525/PB)
Exequente
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- MUNICIPIO DE CAAPORA-PB
Despacho: Oficie-se à Secretaria Judiciária do E. Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, ao encontro do Precatório 018354147.1997.5.13.0004, informando que o valor oriundo do pagamento
do referido precatório foi devidamente recolhido ao INSS.
Despacho
Processo Nº RTOrd-01846/2013-004-13-00.4
Reclamante
HERBERT SIMOES FRANCISCO
Advogado do
ANDRE LUIZ MACEDO PEREIRA DA
Reclamante
COSTA(OAB: 13313/PB)
Reclamado
SUSHI - BESSA JAPANESE LTDA EPP (LOJA 119 - TÉRREO - BESSA
SHOPPING)
Advogado do Reclamado FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
Advogado do Reclamado FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA
Advogado do Reclamado FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA
- HERBERT SIMOES FRANCISCO
- SUSHI - BESSA JAPANESE LTDA - EPP (LOJA 119 - TÉRREO
- BESSA SHOPPING)
Despacho: Considerando que a guia GPS apresentada pela parte
reclamada (SUSHI - BESSA JAPANESE LTDA - EPP ) - tramitação
sequencial 140 está com a chancela ilegível, deverá ser
reapresentada para a constatação do devido recolhimento a ser
lançado nos controles processuais.
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-00426/2012-004-13-00.0
Reclamante
JULIO LOZADA DE MELO LIMA
Advogado do
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
Reclamante
SANTO(OAB: 14463/PB)
Reclamado
EVOLUÇAO ADMINISTRADORA DE
SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA (SÓCIA - JOLENTA DENISE LIMA
ESPIRITO SANTO)
Reclamado
UNIÃO FEDERAL
Reclamado
GLADSTON DE CASTRO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVOLUÇAO ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E
ENGENHARIA LTDA (- SÓCIA - JOLENTA DENISE LIMA
ESPIRITO SANTO)
- GLADSTON DE CASTRO SOARES
- JULIO LOZADA DE MELO LIMA
- UNIÃO FEDERAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor JOSÉ AIRTON PEREIRA, Juiz Titular da 4ª Vara do
Trabalho, em virtude da Lei, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84206
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FAZ SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente
Edital que fica ciente GLADSTON DE CASTRO SOARES,
atualmente com endereço incerto e não sabido, sobre
decisão/despacho proferido na ação trabalhista à epigrafe,
disponível no endereço eletrônico www.trt13.jus.br, com, em
síntese, o seguinte teor: Considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo pela aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica objetivando o
chamamento daqueles a responderem pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo constar no sistema de
administração unificado de processos o nome dos sócios e
diretores (GLADSTON DE CASTRO SOARES) da parte reclamada
(EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI ME) no polo passivo da demanda
(Provimento Consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, art. 79,
I).
Intime(m)-se GLADSTON DE CASTRO SOARES para efetuar(em)
o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e 880
c/c CPC, art. 475-J).
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, este Edital
será publicado no DeJT e afixado na sede desta Unidade.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB, eu, VALDEMAR
JERONIMO XAVIER FILHO, Analista Judiciário, digitei este edital
que vai, de ordem, datado e assinado por ADELMO ANTONIO DE
ALBUQUERQUE SOUSA, Diretor de Secretaria.
Edital
Processo Nº RTOrd-00643/2013-004-13-00.0
Reclamante
KERDILENE ARAUJO DA SILVA
Advogado do
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
Reclamante
12237/PB)
Advogado do
JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:
Reclamante
18227/PB)
Reclamado
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO SOCIAL E PRODUTIVO
- IDESP
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL E
PRODUTIVO - IDESP
- KERDILENE ARAUJO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho JOSÉ AIRTON PEREIRA,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa -PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SOCIAL E PRODUTIVO - IDESP, atualmente em lugar incerto e
não sabido, ré nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para
tomar ciencia de despacho (sequencial n. 159), cujo teor é o
seguinte: " Homologo os cálculos elaborados (tramitação sequencial
157), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO SOCIAL E PRODUTIVO - IDESP), para efetuar(em)
o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de multa no
percentual de 10% sobre o montante, inclusão no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e 880