1868/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015
judicial imposta ao empregador, incidindo o disposto na Súmula
331, IV, do TST. Recurso ordinário conhecido e a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. João Pessoa-PB, 01/12/2015.
Acórdão
Processo Nº ED-0177900-53.2013.5.13.0025
Processo Nº ED-01779/2013-025-13-00.9
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00454/2015
Relator
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
Embargado
REGINALDO PEDRO DA SILVA
Advogado do Embargado ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430PB.)
Embargante
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A.
Advogado do
SAULO ANDRE DE MELO
Embargante
SILVA(OAB: 18175PE.)
Embargado
UNIÃO
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Observando-se a existência de omissão no acórdão hostilizado,
quanto à fixação do novo valor da condenação e das respectivas
custas, merece acolhimento os embargos de declaração, a fim de
sanar a falha existente. Recurso patronal que se acolhe.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, ACOLHER o apelo da reclamada
EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA., a fim de, suprindo a
omissão, reiterar o valor das custas em R$ 477,98, pagas, e o novo
valor da condenação em R$ 23.898,99, consoante nova planilha de
cálculos, parte integrante do presente julgado. João Pessoa-PB,
01/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0178400-51.2005.5.13.0009
Processo Nº AP-01784/2005-009-13-00.2
Complemento
Relator
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00450/2015
Desembargador WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
FAZENDA NACIONAL
LUIZ MÁRIO MAMEDE PINHEIRO
NETO (PROCURADOR DA FAZENDA
NACIONAL)(OAB: 0 .)
SUPERMERCADO TITAO LTDA
LEIDSON FARIAS(OAB: 699PB.)
THELIO FARIAS(OAB: 9162PB.)
TANEY FARIAS(OAB: 8805PB.)
TALDEN FARIAS(OAB: 10635PB.)
CELEIDE QUEIROZ E FARIAS(OAB:
6823PB.)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOBSERVÂNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL (ART. 40 DA LEI Nº
6830/80) E PROVIMENTO CONSOLIDADO DESTE REGIONAL
(ART. 128). Evidenciando-se que não houve a suspensão da
execução na forma preconizada no art. 40 da Lei nº 6830/80, mas
tão somente o arquivamento, sem baixa, nos termos do art. 20 da
Lei 10.522/2002 e mais, que ainda não restaram frustrados todos os
meios a serem desencadeados de ofício pelo juízo, acerca da
constrição de bens do patrimônio do devedor (art. 128, da
Consolidação dos Provimentos do TRT da 13ª Região), não deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91118
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ser suspenso o curso da execução, ficando prejudicada a hipótese
de iniciação do prazo para prescrição intercorrente. Agravo de
petição conhecido e provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante do
Ministério Público do Trabalho, CONHECER E DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição para afastar a aplicação da prescrição
intercorrente declarada na primeira instância e determinar o regular
prosseguimento da execução. Custas pela executada no valor de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. João Pessoa-PB,
01/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0185800-47.2013.5.13.0006
Processo Nº AP-01858/2013-006-13-00.1
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00448/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
SANDRA ISABEL SALES DA SILVA
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233PB.-)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. QUEBRA DE CAIXA.
REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Constatado
nos autos que os cálculos de liquidação adotaram como parâmetro
o valor equivocado da parcela quebra de caixa a partir de setembro
de 2014, é necessário o seu refazimento para que seja apurado
pela base correta. Recurso da executada a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo
de Petição da executada para determinar que se observe o valor de
R$ 1.169,00 para a parcela quebra de caixa a partir de
setembro/2014, conforme planilha em anexo. Custas processuais
pela agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João
Pessoa, 01/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0186900-52.2013.5.13.0001
Processo Nº AP-01869/2013-001-13-00.0
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00454/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
ELIONALDO DA SILVA
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150PB.)
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140PB.A)
E M E N TA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO
DE CÁLCULOS. MATÉRIAS DEFINIDAS EM SENTENÇA LÍQUIDA
TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. Os valores expressos
em sentença líquida só podem ser questionados antes do trânsito
em julgado. Com o advento da preclusão máxima pela coisa julgada
material, veda-se às partes discutir a quantificação solidificada na
decisão, restando-lhe apenas procedimento rescisório, com
requisitos específicos da lei processual. Agravo de petição
improvido neste item. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.