2100/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2016
59
- SAMIRA FADJA PACHECO PINTO DE ARAUJO LEITE
(assinado e datado eletronicamente)
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0099200-63.2013.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00992/2013-025-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ALAN MARCIO ALVES DA SILVA
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA - ME (COLEGIO QI) e
outro
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MARCIO ALVES DA SILVA
- LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA - ME
(COLEGIO QI) e outro
Notificação:
Tendo em vista que os bens penhorados permaneceram na hasta
pública por mais de 06 meses sem receber nenhuma proposta de
arrematação, bem como no leilão presencial.Desse modo, notifiquese o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros
meios para prosseguimento da execução. Caso silente, retire-se os
presentes autos da hasta pública e levante-se a penhora.
João Pessoa/PB
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e
Solução de Conflitos
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0058100-85.1999.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00581/1999-004-13-00.8
Reclamante
ANTONIO FORTUNATO DOS
SANTOS
Advogado do
AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
Reclamante
3202/PB)
Advogado do
MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
Reclamante
CUNHA(OAB: 4838/PB)
Interessado do
SAMIRA FADJA PACHECO PINTO DE
Reclamado
ARAUJO LEITE
Reclamado
GIUSEPE DE ARAÚJO LEITE
(SÓCIO) (ESPÓLIO)
Reclamado
GERALDO MAGELA PRIMO (SÓCIO)
Reclamado
JOSÉ GILMAR PRIMO (SÓCIO)
Reclamado
GERLANDO DE ARAÚJO LEITE
(SÓCIO)
Advogado do Reclamado ALBERTO JORGE DA FRANCA
PEREIRA(OAB: 10891/PB)
Juízo
RONILSON JOSE DA SILVA
Advogado do Juízo
DANUZIA FERREIRA RAMOS(OAB:
8884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FORTUNATO DOS SANTOS
- GERALDO MAGELA PRIMO (SÓCIO)
- GERLANDO DE ARAÚJO LEITE (SÓCIO)
- GIUSEPE DE ARAÚJO LEITE (SÓCIO) (ESPÓLIO)
- JOSÉ GILMAR PRIMO (SÓCIO)
- RONILSON JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101353
DESPACHO
Não há protocolos pendentes de apreciação.
Cumpra-se o despacho seq. 1389, com urgência, o qual se refere
também ao protocolo seq. 1369.
O último despacho norteador destes autos é o do seq. 172;
analisando o mesmo, verifica-se estar pendente de cumprimento a
elaboração da tabela de débitos e créditos relativos aos valores já
depositados e pagos pelo executado, nos termos do Laudo Pericial
seqs. 1269/1280.
Portanto, determino que seja elaborada a tabela em questão no
prazo de 10 dias pela Secretaria desta unidade.
Conforme atesta a certidão seq. 1390, não há crédito suficiente
para pagamento dos honorários sindicais, nem tampouco
previdência e custas ainda pendentes.
Assim sendo, determino que seja suspensa a liberação do aluguel
do imóvel do executado para ele próprio, providência que tinha sido
autorizada ante a existência de crédito oriundo da venda de outro
imóvel, valor com o qual se realizou o pagamento dos créditos
trabalhistas.
A esta altura o valor do aluguel do imóvel em questão, onde
funciona o Supermercado Bonanza, deverá ser utilizado para o
pagamento dos honorários, já a partir deste mês de novembro,
deixando claro, ainda, nesta oportunidade, que o referido imóvel
poderá ser levado à hasta pública, em sendo necessário.
Elaborada a tabela ora determinada, concluam-se os presentes
autos.
João Pessoa/PB.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
JUÍZA DO TRABALHO
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000286-47.2016.5.13.0028
AUTOR
ITALO TAIRONE SOUSA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO TAIRONE SOUSA
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de
Conflitos
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)- 000028647.2016.5.13.0028