2277/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
MARIA JOSE CIPRIANO DOS
SANTOS
EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 10827/PB)
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
DANIELA FERNANDA SANTOS DA
SILVA
EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 10827/PB)
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
WBIRATAM TEIXEIRA DA COSTA
EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 10827/PB)
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
LIVIA RODRIGUES DE SOUSA
TOSCANO
EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 10827/PB)
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
DEYSIANE RIBEIRO PESSOA
EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 10827/PB)
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
MARIA DE LOURDES MATIAS
GONCALVES
EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 10827/PB)
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
CRISTIANNE CARLA WANDERLEI
BARBOSA
EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 10827/PB)
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
ARACAGI PREFEITURA
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
229
impetrado por LIVIA RODRIGUES DE SOUSA e outros, perante a
Comarca de Araçagi-PB, contra atos administrativos do Prefeito
daquela cidade, José Alexandrino Primo, que editou o Decreto
001/2015, pelo qual declarou nulo o concurso público realizado por
meio do Edital n. 001/2011, assim como todos os atos dele
decorrentes.
O pedido liminar foi deferido em 28/07/2015, pela Exma. Juíza
daquela Comarca, Kalina de Oliveira Lima Marques, ante a
relevância do fundamento exposto na inicial e a presença do perigo
de demora na prestação jurisdicional definitiva, tendo sido
determinada a suspensão do Decreto Municipal 01/2015, e dos atos
dele decorrentes (Portarias e procedimentos administrativos) dos
impetrantes, até decisão final do Mandado de Segurança. Ao
mesmo tempo, foi determinada a notificação da autoridade
apontada como coatora, para prestar as informações que achar
necessárias, com vistas ao Ministério Público.
O Prefeito José Alexandrino Primo prestou as informações de estilo,
em petição de 03/08/2015 (ID. ebd96de - Pág. 7 e seguintes)
reportando-se a supostas irregularidades na aprovação de
candidatos, com peculiaridades em relação a vários deles, conforme
fatos ali expostos. Juntou procuração e uma série de documentos.
O Ministério Público Estadual, na pessoa da Exma. Promotora de
Justiça, Edivane Saraiva de Souza, pronunciou-se em 07/12/2015,
conforme ID. 3793f05 - Pág. 12. Analisando os autos, verificou a
existência de Ação Anulatória de Concurso Público, proposta pelo
Município de Araçagi, em desfavor de 86 candidatos e aa empresa
Metta Concursos e Consultoria LTDA. Por isso, antes de emitir
parecer, pugnou para que fosse certificado o regular andamento
Intimado(s)/Citado(s):
daquele processo, e que este feito fosse anexado a Ação
- ARACAGI PREFEITURA
Anulatória, por se tratar de matéria idêntica, podendo a decisão de
uma influenciar na outra.
Depois da manifestação do Ministério Público, o Exmo. Juiz da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Comarca, Fábio Brito de Faria, em 18 de fevereiro de 2017,proferiu
despacho (ID. 3793f05 - Pág. 13, no qual determinou a notificação
PODER JUDICIÁRIO
do Prefeito de Araçagi acerca do conteúdo da petição inicial, bem
JUSTIÇA DO TRABALHO
como da possibilidade da vista dos autos no Cartório, no prazo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
10 dias, para prestar as informações. Determinou ainda que fosse
Vara do Trabalho de Guarabira-PB
cientificado o órgão de representação judicial da pessoa jurídica
Proc.0000380-15.2017.5.13.0010
interessada (Procuradoria do Município de Araçagi ou, caso não
(MANDADO DE SEGURANÇA)
houvesse Procurador Municipal, o advogado do Município), e que
estes autos fossem apensados ao processo 000120-
IMPETRANTES: LIVIA RODRIGUES DE SOUSA TOSCANO e
50.2014.815.1201, daquela Comarca, e que fossem conclusos para
OUTROS.
apreciação da medida liminar.
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇAGI
Em seguida, na decisão ID. 3793f05 - Pág. 14 e seguintes, de 14 de
maio de 2017, aquele Magistrado declarou a incompetência daquele
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109345
Juízo para processar e julgar o presente feito, determinando a