2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CARLA THAYSE VIEIRA
MARQUES(OAB: 16609/PB)
PROCALMON INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA EPP
525
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CALIXTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA PONTES
- PROCALMON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
..................................
PODER JUDICIÁRIO ............
DESPACHO
A análise do autos demonstra que a empresa executada não foi
citada para pagar a dívida exequenda, uma vez que não foi
localizada no endereço constante nos autos.
Isso posto, notifique-se o autor para indicar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
prescrição.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013065875.2015.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
Guarabira,
José Guilherme Marques Júnior
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0109100-38.2001.5.13.0010
DESTINATÁRIO: GISCARD MONTEIRO DA SILVA
null - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. -
Processo Nº RTSum-01091/2001-010-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EWERTON CAMARA BURITI
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
GUARABIRA ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
Expedida em: 29/11/2017
DESPACHO:
- EWERTON CAMARA BURITI
- GUARABIRA ESPORTE CLUBE
Vistos etc.
DESPACHO Cuida-se de pedido do exequente de seq. 153,
noticiando que o Guarabira Esporte Clube foi sucedido pela
Associação Desportiva Guarabira, motivo pelo qual requer que este
juízo reconheça a sucessão, para fins de responsabilidade pela
dívida exequenda em relação aos presentes autos.
Como pedido alternativo, requereu também a desconsideração da
personalidade jurídica do Guarabira Esporte Clube na pessoa dos
ex-diretores. Aprecio. Ora, este juízo já decidiu nos autos do
processo nº 0003500-91.2002.5.13.0010 que a ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA GUARABIRA é entidade distinta do Guarabira
Esporte Clube. Por isso, INDEFIRO o pedido do autor nesse
sentido. Por outro lado, em relação ao pedido de desconsideração
de personalidade jurídica do Guarabira Esporte Clube, este juízo já
indeferiu idêntico pedido nestes autos, conforme despacho de seq.
118. Portando nada a apreciar. Notifique-se.
Defiro o pedido de ID nº 40605b7.
Designe-se audiência de conciliação, com notificação as partes.
Despacho
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
Processo Nº RTSum-0130658-75.2015.5.13.0010
AUTOR
JOSE CALIXTO
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU
CARLITO CANDIDO RIBEIRO
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 10/04/2018 08:30 horas, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113341
sala de audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço
acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847).
Despacho
Processo Nº RTSum-0130658-75.2015.5.13.0010
AUTOR
JOSE CALIXTO