2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
176
- JESSICA DOS SANTOS PINTO
- DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
Ficam as partes notificadas da sentença prolatada.
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001564-30.2017.5.13.0002
AUTOR
ADAGBERTO LIMA SOUSA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
GRAFICA J B LTDA
ADVOGADO
FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Decorreu in albis o prazo à executada, devidamente intimada do
Intimado(s)/Citado(s):
bloqueio efetivado mediante o convênio BACENJUD, para
- ADAGBERTO LIMA SOUSA
- GRAFICA J B LTDA
interposição de embargos.
Libere-se à autora a guia constante no Id nº af2d769, intimando-a
para sua retirada no prazo de cinco dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para apuração do saldo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
remanescente e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
Fundamentação
DESPACHO
Assinatura
Uma vez mantida pelo Eg. TRT/13ª Região a sentença proferida por
JOAO PESSOA, 4 de Setembro de 2018
este Juízo, com trânsito em julgado ocorrido no dia 30/08/2018,
defiro o pedido formulado pelo reclamante, na petição de Id.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
8b85eaf, para determinar que se libere, em seu favor, por meio de
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
alvará judicial, o depósito judicial de Id. 4220a56.
Após, à Contadoria para apuração do saldo remanescente.
Em seguida, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, pague o saldo remanescente que vier a ser
apurado, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
execução, como requer o autor na petição acima referida.
Intimem-se as partes.
Assinatura
Processo Nº RTOrd-0001270-12.2016.5.13.0002
AUTOR
MARCELO ANISIO GONCALVES
XAVIER
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU
AEC
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
JOAO PESSOA, 4 de Setembro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
- AEC
- MARCELO ANISIO GONCALVES XAVIER
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
Despacho
Processo Nº RTSum-0001354-76.2017.5.13.0002
AUTOR
JESSICA DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
PHILIPEIA CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Impugnação aos cálculos ofertada pela reclamada AeC CENTRO
DE CONTATOS S/A (ID. 26583b8) nos autos da reclamação
trabalhista movida por MARCELO ANISIO GONCALVES XAVIER e
UNIÃO (PGF-INSS), sustentando equívocos na conta de liquidação
(ID. 5775eac) concernente à correção monetária pelo índice do
IPCA-E e à aplicação incorreta da alíquota FPAS da contribuição
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123639
previdenciária da parte patronal, em razão do advento da Lei n.º