2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Assinatura
399
prestados.
CAMPINA GRANDE, 1 de Março de 2019
Autos restaram conclusos para julgamento.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
É o Relatório.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000640-16.2018.5.13.0024
AUTOR
VANIA WALESCA DE LIMA
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU
ANALY DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MARIO ROMERO DOS
SANTOS(OAB: 5709/PB)
II- FUNDAMENTAÇÃO
Revisão de pensionamento mensal - recuperação da Doença
Ocupacional
Considerando o decurso do tempo, a parte reclamada solicitou a
revisão do julgado para que seja reconhecida a suspensão do
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALY DE SOUZA SANTOS
pagamento da pensão vitalícia ao argumento de que houve plena
recuperação do reclamante. Assim, pretende a reclamada a
NOTIFICAÇÃO:Fica notificado o reclamado notificado para
extinção da obrigação de pagamento de pensão.
comprovar o recolhimento das custas.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000360-16.2016.5.13.0024
AUTOR
ARTHUR SOARES SANTOS
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- ARTHUR SOARES SANTOS
A questão a ser analisada é a existência ou não de plena
recuperação física da reclamante, condição esta que implicaria em
termo do pagamento de pensão mensal
A par das alegações das partes preferimos a tese patronal.
Diante da controvérsia acerca da persistência da incapacidade, foi
determinada a realização de perícia médica, tendo o expert assim
concluído:
"O reclamante apresentou estado geral preservado, consciente,
orientado, colaborando, atendendo e respondendo as questões e
informações solicitadas. Relacionado a antropometria, pesa 67kg,
com a estatura de 1,66m, e faz musculação 03 (três) vezes por
semana. Exame físico normal".
8 - Conclusão
Vistos etc.
De acordo com a perícia executada, observa-se que o autor está
apto ao trabalho
I- RELATÓRIO
Prestando esclarecimentos a perita assim respondeu:
Trata-se de pedido revisional de pensionamento mensal formulado
por ALPARGATAS S.A.
"2- Respostas aos quesitos:
Reclamante:
Determinada a realização de perícia.
1)Foram feitos testes de motrocidade ativa com o objetivo de
identificar possíveis limitações de movimentos na área lesionada?
Laudo médico nos autos em 25 de novembro de 2018.
Foi realizado exame físico normal.
2)Qual a amplitude de movimento para flexão anterior do ombro
A parte reclamante apresentou manifestação. Esclarecimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131143
direito do Reclamante?Neste âmbito, apresentou ADM normal para