2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
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instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
João Pessoa - PB
Fundamentação
Assinatura
DESPACHO
JOAO PESSOA, 10 de Abril de 2019
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
quando da análise do recurso de revista interposto.
Desembargador Federal do Trabalho
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
João Pessoa - PB
Assinatura
JOAO PESSOA, 10 de Abril de 2019
Decisão
Processo Nº ROPS-0000718-92.2018.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
MARWIN DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO
FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
ADVOGADO
TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MARWIN DA SILVA ALCANTARA
Decisão
Processo Nº RO-0000599-21.2018.5.13.0001
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
MARIA DA PENHA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SILVA PIMENTEL
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
quando da análise do recurso de revista interposto.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
JUSTIÇA DO TRABALHO
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Fundamentação
João Pessoa - PB
DESPACHO
Assinatura
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
JOAO PESSOA, 10 de Abril de 2019
quando da análise do recurso de revista interposto.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132897
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho