2902/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- ALPARGATAS S/A
- SEVERINO LUCAS DA COSTA
Despacho
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
Processo Nº ATSum-0000856-70.2019.5.13.0014
AUTOR
NAYARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Despacho
Processo Nº ATSum-0000918-13.2019.5.13.0014
AUTOR
RAMON STEFANO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NAYARA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAMON STEFANO OLIVEIRA DA SILVA
Vistos etc.
Decisão transitada em julgado em 28/01/2020.
A sentença proferida pelo Juízo julgou improcedente a presente
reclamação trabalhista (Id. 5031341).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante o exposto, determino:
I. Em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019, verifico
a inexistência de contas judiciais, com valores disponíveis,
Fundamentação
vinculadas ao presente processo.
DESPACHO
II. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, pela
Vistos etc.
reclamante, fica sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-
Analisando manifestação da empresa reclamada concedo prazo de
A, § 4º, da CLT).
10 (dez) dias para apresentação dos documentos elencados pelo
III. Consultando o sistema PJe, verifico que não existe processo em
perito na manifestação de Id. 72db4f8.
que a reclamante figura como parte. Ademais, foi concedida justiça
Ademais, fica indeferido o adiantamento dos honorários periciais, no
gratuita.
valor de R$ 2.000,00, nos termos do § 3º do art. 790-B da CLT.
IV. Diante disso, diligencie a Secretaria a Requisição de Honorários
Intimem-se.
Periciais junto ao eg. Regional, conforme § 4º do artigo 790-B da
CLT.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 28 de Janeiro de 2020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146345
V. Sem pendências, arquivem-se os autos.