2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação em face do reclamado ESTADO
INTIMAÇÃO
DA PARAÍBA e PROCEDENTE EM PARTE a reclamação para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
condenar a reclamada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL
DECISÃO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a pagar ao reclamante
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
JAMESSON MEDEIROS OLIVEIRA o valor de R$ 10.965,47,
IMPROCEDENTE a reclamação em face do reclamado ESTADO
relativo aos títulos de adicional de insalubridade em grau médio
DA PARAÍBA e PROCEDENTE EM PARTE a reclamação para
(20%) e reflexos nas férias com adicional de 1/3 e 13º salário, tudo
condenar a reclamada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL
apurado com incidência de juros e correção monetária nos termos
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a pagar ao reclamante
da legislação em vigor, observado o limite objetivo do pedido,
JAMESSON MEDEIROS OLIVEIRA o valor de R$ 10.965,47,
utilizando-se os índices de correção do mês do vencimento da
relativo aos títulos de adicional de insalubridade em grau médio
parcela, conforme planilha de cálculo em anexo que passa a
(20%) e reflexos nas férias com adicional de 1/3 e 13º salário, tudo
integrar a presente decisão para todos os fins.
apurado com incidência de juros e correção monetária nos termos
Custas no valor de R$ 332,69, apuradas sobre R$ 16.634,43, valor
da legislação em vigor, observado o limite objetivo do pedido,
da condenação e recolhimento das contribuições previdenciárias no
utilizando-se os índices de correção do mês do vencimento da
valor de R$ 3.485,84, pela reclamada, sob pena de execução,
parcela, conforme planilha de cálculo em anexo que passa a
conforme legislação em vigor.
integrar a presente decisão para todos os fins.
Honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 1.183,12, a
Custas no valor de R$ 332,69, apuradas sobre R$ 16.634,43, valor
ser pago pela empresa reclamada CRUZ VERMELHA ao advogado
da condenação e recolhimento das contribuições previdenciárias no
da parte autora nos termos da fundamentação supra.
valor de R$ 3.485,84, pela reclamada, sob pena de execução,
Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a serem
conforme legislação em vigor.
pagos pela reclamada CRUZ VERMELHA e favor do perito
Honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 1.183,12, a
subscritor do laudo.
ser pago pela empresa reclamada CRUZ VERMELHA ao advogado
Desnecessária a intimação do INSS por força do disposto no artigo
da parte autora nos termos da fundamentação supra.
2º da Portaria 839/2013 da PGF.
Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a serem
Intimem-se as partes e o perito.
pagos pela reclamada CRUZ VERMELHA e favor do perito
subscritor do laudo.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Desnecessária a intimação do INSS por força do disposto no artigo
2º da Portaria 839/2013 da PGF.
Intimem-se as partes e o perito.
Processo Nº ATOrd-0000586-70.2019.5.13.0006
AUTOR
JAMESSON MEDEIROS OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150289
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HoTrEx-0000485-33.2019.5.13.0006
REQUERENTES
JCMX ALIMENTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
REQUERENTES
JOSENILDO MANOEL DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JCMX ALIMENTACAO LTDA - EPP