2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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FORMAS, da ECONOMIA PROCESSUAL, da PROTEÇÃO e da
pagamento do PRECATÓRIO.
EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO, e pelo princípio processual
Dê-se ciência às partes.
específico da execução não penal, qual seja, DA UTILIDADE DA
EXECUÇÃO PARA O CREDOR, bem como com fundamento nos
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
elementos contidos na Consolidação dos Provimentos da
Juiz do Trabalho Titular
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no que tange à
prioridade na utilização dos convênios BACENJUD, RENAJUD e
INFOJUD(arts. 7, XII, 12, V, 18, V, "a" e "c", 77, III e 78), defiro o
pedido do exequente, DETERMINANDO:
1. Que se proceda ao bloqueio de numerários e bens do(a)
executado(a) pelas vias BACENJUD e RENAJUD, bem como que
se verifique as declarações de renda do mesmo pelo INFOJUD;
2. Que todas as consultas sejam realizadas sucessivamente
independentemente de conclusão dos autos;
Processo Nº ATOrd-0000244-81.2018.5.13.0010
AUTOR
SILVANA BENICIO MAXIMINO
ADVOGADO
WANYNE LUCAS MEIRA(OAB:
14821/PB)
ADVOGADO
WYKTOR LUCAS MEIRA(OAB:
15554/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
3. Concomitantemente, inclua-se o(a) executado(a) no BNDT, nos
termos do art. 883-A da CLT.
Atualize-se e cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GUARABIRA/PB, 17 de junho de 2020.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SENTENÇA
Processo Nº ATOrd-0000836-28.2018.5.13.0010
AUTOR
MARIA ELZA SILVA COSTA
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Considerando que o Precatório extraído do presente feito se
encontra em processamento junto ao E.TRT da 13ª Região em
autos próprios, declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II do CPC.
No entanto, o arquivamento definitivo destes autos só deverá
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELZA SILVA COSTA
ocorrer quando do pagamento integral do precatório, conforme
disciplina a Recomendação TRT SCR nº 004/2017.
Arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando-se o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pagamento do PRECATÓRIO.
Dê-se ciência às partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SENTENÇA
Considerando que o Precatório extraído do presente feito se
encontra em processamento junto ao E.TRT da 13ª Região em
autos próprios, declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II do CPC.
No entanto, o arquivamento definitivo destes autos só deverá
ocorrer quando do pagamento integral do precatório, conforme
disciplina a Recomendação TRT SCR nº 004/2017.
Arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152305
Processo Nº ATOrd-0000244-81.2018.5.13.0010
AUTOR
SILVANA BENICIO MAXIMINO
ADVOGADO
WANYNE LUCAS MEIRA(OAB:
14821/PB)
ADVOGADO
WYKTOR LUCAS MEIRA(OAB:
15554/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA BENICIO MAXIMINO