3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
forma injustificada, manteve-se inerte.
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
execução se processa no interesse do exequente.
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
execução se processa no interesse do exequente.
se vislumbra no presente feito.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
mesmo após mais de 06 (seis) anos desde o primeiro arquivamento
se vislumbra no presente feito.
(id 36d7ea9) e várias notificações chamando-o para promover a
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
execução.
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
mesmo após mais de 04 (quatro) anos desde o primeiro
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 06
arquivamento (id 3d004bb) e várias notificações chamando-o para
(seis) anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
promover a execução.
intercorrente.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
Intimem-se as partes.
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 04
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
(quatro) anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
de praxe.
intercorrente.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA – TRT13.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA – TRT13.
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117400-90.2013.5.13.0002
AUTOR
RONY DAVID CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCA CARDOZO DA
SILVA(OAB: 15011/PB)
RÉU
INGRID MARY MOTA DA SILVA
RÉU
THOTHAL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
EDMYSLANE ARAUJO RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THOTHAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117400-90.2013.5.13.0002
AUTOR
RONY DAVID CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCA CARDOZO DA
SILVA(OAB: 15011/PB)
RÉU
INGRID MARY MOTA DA SILVA
RÉU
THOTHAL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
EDMYSLANE ARAUJO RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- RONY DAVID CABRAL DOS SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificada para se manifestar (id ac286ca), a parte exequente,de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153377
INTIMAÇÃO