3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
631
2. Mérito
Nos termos do art. 897-A da CLT, os embargos declaratórios
prestam-se, no Processo do Trabalho, para sanar omissão ou
contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos
Intime-se o reclamante.
pressupostos extrínsecos do recurso. Admite-se também, aplicando
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de agosto de 2020.
-se de forma subsidiária o CPC, o conhecimento da medida para
que sejam sanadas eventuais obscuridades.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000986-30.2019.5.13.0024
AUTOR
SAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO
WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU
FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
TERCEIRO
GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
INTERESSADO
FREITAS PAIXÃO
TERCEIRO
GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
INTERESSADO
PAIXÃO
DO TEMA
Há de fato, omissão quanto aos honorários sucumbenciais do
Advogado da Reclamada nos cálculos de liquidação.
Inclua-se no cálculo de liquidação, referida rubrica.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração aviados
por FREITAS PAIXÃO ENGENHARIA ESTRUTURAL E
SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por SAULO PEREIRA DA SILVA, para incluir
no cálculo de liquidação honorários de sucumbências do
patrono da reclamada.
Junte-se novo cálculo.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PAIXAO ENGENHARIA ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SENTENÇA
Vistos etc.
I- RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por FREITAS PAIXÃO
ENGENHARIA ESTRUTURAL E SISTEMAS CONSTRUTIVOS
LTDA, contra a sentença de mérito prolatada na presente demanda,
em que figura como parte adversa SAULO PEREIRA DA SILVA,
Processo Nº ATOrd-0000986-30.2019.5.13.0024
AUTOR
SAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO
WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU
FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
TERCEIRO
GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
INTERESSADO
FREITAS PAIXÃO
TERCEIRO
GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
INTERESSADO
PAIXÃO
alegando omissão em relação aos honorários de sucumbência
devidos ao patrono do reclamado.
Intimada, a parte contrária não apresentou manifestação.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO PEREIRA DA SILVA
É o Relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
1. Admissibilidade
PODER JUDICIÁRIO
Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de
JUSTIÇA DO TRABALHO
admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
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